A Receita Federal vem investigando desde o ano passado diversos contratos de artistas da TV Globo, contratados no regime de PJ (pessoa jurídica) pela emissora.
Mais de 30 celebridades já foram procuradas pelo Fisco até o momento, em intimações que começaram há 40 dias.
A informação foi publicada primeiramente pela Veja e confirmada pela Folha de S.Paulo. A Receita exigiu da Globo os acordos com celebridades da emissora. E vem autuando alguns desses profissionais nas últimas semanas.
O Fisco questionou os artistas a escolha pelo contrato em formato PJ no lugar do vínculo assinado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No modelo em pessoa jurídica, é contratada uma empresa da pessoa para a efetivação dos pagamentos ao artista, que não recebe em seu nome.
“A política de ‘pejotização’ é uma política de Estado, iniciada pelo governo [Michel] Temer e incentivada reiteradamente, em público, pelo ministro Paulo Guedes [Economia], inclusive na sua proposta de reforma tributária onde está contida a desoneração da folha de salários”, disse o advogado Leonardo Antonelli, que defende os profissionais da Globo no caso.
Nas exigências aos artistas, a Receita Federal pede os contratos sociais em questão e deu 20 dias para os investigados apresentarem defesa prévia. A suspeita é de fraude na relação contratual entre as celebridades e a TV Globo para pagar menos impostos.
Como pessoa jurídica, os tributos podem variar de 6% a 15%. No caso, a Receita Federal acredita que o correto seria cobrar dos artistas o Imposto de Renda de 27,5%, o mais alto para uma pessoa física. Também seriam cobrados multa e juros em cima do contrato.
No total, mais de 30 celebridades receberam as autuações da Receita. Entre elas, estão nomes como Deborah Secco e Reynaldo Gianecchini. Ambos foram procurados pela reportagem. Por meio de sua empresária, a atriz disse que não iria se manifestar. A assessoria de imprensa do ator não respondeu.
“É absolutamente compreensível que, nesta fase de investigação, ninguém queira se manifestar publicamente, até porque todos buscam o arquivamento”, disse o advogado Leonardo Antonelli, que espera bom senso da Justiça no caso.
“A defesa espera que haja bom senso, respeito à segurança jurídica e obediência à lei federal que impede a mudança de critérios para cobrança retroativa do Imposto de Renda para aqueles contribuintes que há anos vem recolhendo uma série de tributos sobre as suas diversas receitas”, afirmou o advogado.
As cobranças acontecem em um momento delicado da imprensa com o governo Jair Bolsonaro (sem partido). O mandatário vem atacando alguns veículos de mídia e seus profissionais, como tem acontecido com a Folha de S.Paulo. A Globo é um dos meios de comunicação que o político tem criticado publicamente.
Bolsonaro vem cultivando histórico de ataques aos veículos de imprensa, que incluem ameaça à renovação da concessão da Rede Globo e tentativa de cancelar assinaturas da Folha de S.Paulo no Governo Federal.
A ameaça à Globo veio após citação do nome do presidente em investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL), ocorrido em 2018. Em tom irritado e agressivo, Bolsonaro fez uma transmissão em redes sociais na qual atacou a emissora, na ocasião.
A TV Globo disse por meio de nota que todas as formas de contratação praticadas pela Globo estão dentro da lei. A emissora acrescentou que, assim como qualquer empresa, é passível de fiscalização, tendo garantido por lei também o direito de questionar, em sua defesa, possíveis cobranças indevidas.
Também em nota, a Receita Federal afirma realizar procedimentos fiscais para verificar a regularidade e a adequação do instituto da “pejotização”, em inúmeros setores econômicos.
O fisco acrescentou que as fiscalizações são em diversas empresas de comunicação por procedimentos fiscais de 2017 e 2018.
Também apontou ter realizado 343 lançamentos tributários, decorrentes do desenquadramento da tributação como pessoa jurídica.
Por fim, a Receita Federal apontou que se pauta por critérios técnicos e impessoais, completamente vinculados à legislação tributária, e que em razão do sigilo fiscal não pode se referir à situação de contribuintes específicos.
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