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Gilmar Mendes libera tramitação de ações trabalhistas sobre correção monetária

Segundo ministro do STF, andamento de processos deve ser mantido até que o Pleno da Corte defina o índice a ser aplicado

Em nova decisão, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que as ações trabalhistas podem continuar a tramitar até que o Pleno da Corte defina qual índice de correção monetária deve ser aplicado nos débitos trabalhistas – TR mais vantajosa para empresas ou IPCA-E. Até lá, incide a correção pela TR apenas sobre o valor incontroverso.

No sábado, o ministro havia concedido uma liminar que suspenderia a tramitação de todos os processos sobre o assunto. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) chegou a entrar com um pedido no Supremo para a Corte derrubar a liminar.

Segundo a nova decisão de Gilmar Mendes, “a preservação da utilidade real do julgamento de mérito desta ADC de modo algum exige a paralisação de todo e qualquer processo trabalhista que possa vir a ensejar a prolação de sentença condenatória”.

O ministro fez esses esclarecimentos a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão entrou com um agravo regimental nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e nº 59, que discutem o tema na Corte. A PGR pedia a aplicação da TR até que o índice seja definido pela Corte e, eventual pagamento do restante, caso seja esta a decisão do Pleno do Supremo.

De acordo com Gilmar Mendes, “para que não paire dúvidas sobre a extensão dos efeitos da decisão recorrida, esclareço mais uma vez que a suspensão nacional determinada não impede o regular andamento de processos judiciais, tampouco a produção de atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial no que diz respeito à parcela do valor das condenações que se afigura incontroversa pela aplicação de qualquer dos dois índices de correção”.

Para ele, “o que se obsta é a prática de atos judiciais tendentes a fazer incidir o índice IPCA-E como fator de correção monetária aplicável em substituição à aplicação da TR, contrariando o disposto nos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017.” Isso porque, o ministro ressalta que, desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro de 2017, está expresso que o índice a ser aplicado é a TR.

Segundo o advogado Daniel Chiode, do Chiode Minicucci Advogados, a solução apresentada pelo ministro Gilmar Mendes é adequada, “na medida em que confere segurança jurídica para prosseguimento dos processos sem o risco das empresas pagarem valores pelo IPCA indevidamente, os quais não poderiam, no futuro, ser recuperados, caso o Supremo declare constitucional a TR.”

De todo modo, Chiode afirma que as empresas devem ser cautelosas e manter a diferença entre o IPCA e a TR provisionados como risco possível, inclusive, em balanços, até decisão final do tema pelo Supremo. Se a Corte declarar constitucional a TR, esses valores provisionados poderão ser revertidos como resultado. “Caso o STF declare inconstitucional a TR e determine a aplicação do IPCA, isto não implicará impacto na provisão das empresas que adotarem esta medida”.

Chiode ainda afirma que, caso os juízes não respeitem a decisão do ministro Gilmar Mendes, a parte poderá ajuizar reclamação constitucional diretamente para o Supremo, que será analisada pelo próprio Gilmar Mendes e este poderá determinar a adequação de decisões que não respeitem sua determinação.

Segundo o advogado Maurício Pessoa, sócio do Pessoa Advogados, “diferentemente do que se alardeou, a decisão apenas organizou o tema de forma prudente e institucional, para dar maior segurança jurídica”. Para ele, enquanto o STF não decidir o mérito do índice de correção aplicável, tendo demanda constitucional pendente, qualquer decisão que presuma a inconstitucionalidade da TR, ainda mais elastecendo indevidamente julgamentos anteriores da Suprema Corte, é claramente precipitada”, diz.

Fonte: Valor Econômico, por Adriana Aguiar, 02.07.2020

Toffoli destrava início de debate sobre nova reforma trabalhista

Ministro dá aval à participação de magistrados. Regra para sindicato deve mudar.

Uma mudança de posição do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, destravou a elaboração de uma nova reforma trabalhista, a ser coordenada pelo atual governo. O Ministério da Economia constituiu um grupo para preparar alterações na legislação trabalhista, formado principalmente por magistrados da Justiça do Trabalho, a maioria deles favorável à reforma feita pelo presidente Michel Temer em 2017. A formação do grupo foi possível depois de Toffoli mudar de opinião sobre a participação de juízes, desembargadores e ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O governo quer encaminhar ao Congresso, em três meses, um conjunto de propostas para mudar a legislação, particularmente para acabar com a obrigação de cada categoria profissional ou patronal ter uma representação sindical na mesma área. O plano do governo é estimular a concorrência pela representação.

Num ofício enviado a Toffoli em 22 de julho, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, informou sobre a criação do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet) e sobre a formação de um subgrupo, destinado a elaborar medidas na área de “Direito do Trabalho e segurança jurídica”. Marinho informou os nomes de oito magistrados que gostaria de ver no subgrupo e pediu ao presidente do STF, na condição de presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “a gentileza de autorizar, no âmbito da alçada de Vossa Excelência, a participação dos referidos magistrados”.

Toffoli respondeu a Marinho pela primeira vez em 23 de agosto e informou que o CNJ não tem “atribuições legais” para autorizar a cessão dos magistrados da Justiça do Trabalho. Seis dias depois, no dia 29, um novo ofício comunicou mudança de posição de Toffoli e pediu que o ofício anterior fosse desconsiderado. E informou: “não há óbice, deste conselho, quanto à participação dos magistrados indicados para comporem o grupo de trabalho, instituído pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho”.

PROPOSTAS EM 60 DIAS

A portaria com a criação do Gaet e a indicação dos juízes que cuidarão das propostas de alteração da legislação trabalhista foi assinada por Marinho no último dia 4 e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União.

Dos oito magistrados, pelo menos sete já fizeram defesas de pontos da reforma trabalhista feita por Temer. Estão no grupo dois ministros do TST, Ives Gandra Martins Filho e Douglas Alencar Rodrigues; três desembargadores de três Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), Bento Herculano Neto (21ª Região), João Bosco Lara (3ª Região) e Sônia Aparecida Mascaro (2ª Região); e três juízes do Trabalho, Ana Luiza Fischer (3ª Região), André Molina (23ª Região) e Rodrigo Dias da Fonseca (18ª Região). Se tivesse prevalecido o primeiro entendimento de Toffoli, o grupo de trabalho do governo só seria constituído depois do aval do TST e de cinco TRTs.

Relatórios com propostas devem ser encaminhados ao secretário de Previdência e Trabalho em 60 dias, contados a partir da publicação da portaria — ou seja, até 4 de novembro. No último dia 5, quando houve a reunião inaugural do grupo, Marinho defendeu a necessidade de uma nova reforma trabalhista:

– A ideia que estamos defendendo é trazer uma modernização da nossa legislação trabalhista, levando em consideração que o mundo está mudando.

Em resposta ao GLOBO, por meio da assessoria de imprensa do CNJ, Toffoli disse ter dado “ciência” aos tribunais onde atuam os magistrados. “Não houve mudança de opinião. Efetivada a ciência pelos tribunais, e diante do encaminhamento de novo ofício, apenas restou formalizado o entendimento de que não há óbice à participação dos referidos magistrados”. O presidente do STF não fez comentários sobre o teor do primeiro ofício, em que registrou a necessidade de “individualizada autorização” por esses tribunais. Toffoli considera a “cooperação entre os diversos setores da administração pública” uma “prática rotineira e comum”.

Fonte: O Globo, por Vinícius Sassine, 18.09.2019