Objetivo O objetivo do curso é abordar os modelos mais usuais de contratação de prestadores de serviços e de firmamento de parcerias, principalmente por meio da constituição de Sociedade em Conta de Participação (SCP), em contexto anterior à Reforma Trabalhista, e no contexto atual, de evolução das relações empresariais e das relações de trabalho.Com foco na Sociedade em Conta de Participação (SCP), instrumento eficaz para a partilha de riscos e resultados, com interessantes reflexos tributários, serão apresentados os elementos basilares de cada um dos modelos, as vantagens, os riscos, os principais equívocos cometidos, as repercussões trabalhistas, as repercussões tributárias e as eventuais repercussões criminais.Como subsídios para todas estas considerações, para além da legislação pátria: (I) Soluções de Consulta, exaradas no âmbito da Receita Federal do Brasil; (II) Jurisprudência Nacional, construída no âmbito dos Tribunais Superiores e, também, da Justiça do Trabalho; (III) Acórdãos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).Em suma, o curso promove a apresentação dos principais modelos de vinculação jurídica, com enfoque na Sociedade em Conta de Participação (SCP), para possibilitar aos envolvidos a ciência das peculiaridades de cada um deles, a fim de viabilizar aplicação prática segura e sustentável, numa perspectiva empresarial.
Publico Gestores, executivos, profissionais liberais, equipe de vendas, advogados, profissionais que atuam no Recursos Humanos e interessados no assunto.
Modelos de Contratação de Prestadores de Serviços: diagnóstico, tendências e riscos: – Modelo convencional de Contratação: CLT; – Alternativas (pré-Reforma): Riscos da Pejotização; Jurisprudência judicial e administrativa; – Alternativas (pós-Reforma): Flexibilização das relações de trabalho; Jurisprudência administrativa; Sociedade em Conta de Participação (SCP): – Natureza jurídica; – Características relevantes; – Contabilização de receitas, despesas, tributos e lucro; – Elementos essenciais ao “Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação”; – Elementos relevantes/necessários/recomendados do “Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação”; – Procedimento de constituição de CNPJ para SCP; – Declarações contábil-fiscais; – Vantagens da SCP; – Fragilidades e Repercussões; Crimes contra a ordem tributária: – Enquadramento; – Representação Fiscal para fins criminais; – Bem jurídico tutelado; – Ação Penal; – Crime material ou formal? – Parcelamento/Quitação da dívida e extinção da punibilidade; – Princípio da Insignificância; – Competência para processamento da Ação Penal; – Sujeito Ativo; – Sujeito Passivo; – Elemento subjetivo essencial do tipo: dolo genérico; – Consumação e Tentativa; – Habeas Corpus. Terceirização – O que é a nova terceirização? Toda contratação de prestadores de serviços é entendida como terceirização? – Terceirização “para dentro” e “para fora” da empresa – O que é a nova terceirização – aplicabilidade e inaplicabilidade – Responsabilidades das Contratantes contra contratadas – Novas regras para os contratos de terceirização e as relações de trabalho dele decorrentes – Novos prazos de contratação do trabalhador temporário – Responsabilidade subsidiária (Empresa contratante-Código Civil) – Novo conceito – terceirização (Atividade Fim-Objeto Social Único) – Quem pode figurar como contratante – Quem não pode figurar como contratada – Cuidados ao contratar uma empresa prestadora de serviços – Riscos da terceirização – Responsabilidades legais na execução dos serviços- Edital de Terceirização- Regras para terceirizar – Subcontratação – possibilidade – Alimentação e SESMT (Meio ambiente do Trabalho) – Ação regressiva com o tomador – Seguro – Administração pública – responsabilidades pelos encargos trabalhistas – Contribuição sindical – encargos trabalhistas e previdenciários – Implicações legais, exceções, multas e prazos de adaptação Modalidades Autônomas – Pessoa Jurídica – Profissional Autônomo – Representante Comercial – Tac – Transportador Autônomo – Profissional de Salão Parceiro – Modelos contratuais – Previna ações judiciais Reforma Trabalhista – Empregadores- Grupo Econômico – Contratação de autônomo – Extinção do Contrato de Trabalho – Programa de demissão Voluntaria ou Incentivada – Convenções e acordos coletivos do trabalho – Multas trabalhistas – Competência da Justiça do trabalho – Prazos – Custas processuais e justiça gratuita – Processo do Trabalho – Dano Extrapatrimonial – Responsabilidade por Dano Processual
Instrutor Adriano Jannuzzi Moreira:Graduado em Direito pela UFMG. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Gama Filho. Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos. Doutorando em Direito junto a Universidade Museo Argentino. Possui MBA em Gestão de Negócios pela Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais. Especialização Internacional na UPC Universitat Politécnica da Catalunha no curso de Gestion Integrada de Prevencion, médio Am. Professor da Faculdade Arnaldo. Professor convidado da Pós-Graduação lato sensu PUC/MG. Advogado responsável pelo contencioso e consultoria trabalhista do Santos Moreira Advogados Associados. Controller Jurídico do Grupo Bel – Distribuidor Cosan Lubrificantes (Mobil). Membro fundador do IBGPAT – Instituto Brasileiro de Gestão de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Consultor nas áreas de avaliação e desempenho da gestão empresarial e manejo avançado de crises. Juiz Classista junto ao TRT3 de 1996 a 2002. Autor de livros e artigos. Áurea Cruz:Advogada. Pós – graduação em Direito Tributário, Direito Processual Civil e Direito Público. Atuação há mais de 25 anos como Advogada . Significativa experiência na área Tributária nos vinte últimos anos, em lides fiscais comprovada por inúmeros processos e trabalhos realizados. Expertise na elaboração e gestão de contratos. Hugo Reis Dias:Graduado em Direito pela PUC Minas. Especialista em Direito Tributário pelo IEC da PUC Minas. Professor da Pós-Graduação em Direito Tributário e de Gestão Fiscal e Tributária, ambos da PUC/MG. Colunista da Revista Internacional “World.Tax”. Membro do Conselho Estadual de Assuntos Tributários (CEAT) da FEDERAMINAS. Conselheiro-Presidente do Conselho de Contribuintes do Município de Três Corações/MG. Membro associado da Associação Brasileira de Direito Tributário – ABRADT JOVEM. Autor de diversos artigos de periódicos e de obras coletivas, além de coatuoria em diversos livros sobre o tema. Advogado tributarista e Consultor tributário, com experiência jurídica internacional, na área tributária do escritório “Trowers & Hamlins”, em Londres. |