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Trabalhador PJ fica sem benefício e sem auxílio emergencial na crise

Programas do governo excluem profissionais contratados como prestadores de serviços; saída é negociar com empresa

SÃO PAULO
Para quem trabalha com carteira assinada, há o benefício emergencial. Ao informal o governo concedeu um auxílio de R$ 600 que será pago por três meses –o primeiro já foi depositado.

Há, no entanto, um parcela de trabalhadores que não terão direito a nenhum dos dois benefícios. São os trabalhadores pessoa jurídica que prestam serviços a empresas como se fossem funcionários, os chamados PJs.

Se as empresas para as quais trabalham decidirem cortar jornada de trabalho e salário ou mesmo suspender os contratos, eles não terão o direito ao benefício calculado com base no seguro-desemprego, criado pelo governo Jair Bolsonaro na medida provisória 936, de 1º de abril.

Na produtora em que o editor de vídeos Fabio Procópio, 47, trabalha, a redução adotada foi a de 25%.

​Com isso, ele passou a trabalhar um dia a menos por semana e, ao fim do mês, receberá menos também.

A nova rotina inclui ser o único a ainda frequentar os local de trabalho. Os demais colegas seguem na ativa, mas em suas casas. O complemento de 25% do valor do seguro-desemprego a que os trabalhadores com carteira assinada terão direito não chegará a Procópio, que é PJ.

Para compensar a perda na renda e manter o orçamento em dia, ele decidiu colocar à venda parte de sua coleção de livros e histórias em quadrinhos. A loja online vai bem, ele conta, e está rendendo mais do que eventuais trabalhos como freelancer.

O benefício, afirma Procópio, foi duplo, pois a venda ajudará no equilíbrio das despesas a serem pagas e ainda abre espaço em casa, uma vez que a esposa está em regime de teletrabalho, o home office.

MEDIDAS NA CRISE DO CORONAVÍRUS

Trabalhador com carteira assinada

  • Quem ganha até R$ 3.135 pode ter redução de salário e jornada por acordo individual
  • Haverá um benefício emergencial
  • Quem tiver redução de 25% no salário terá o mesmo percentual do seguro-desemprego a que teria direito
  • Se empresa suspender o contrato, o benefício será igual ao seguro-desemprego nas empresas do Simples Nacional; o valor máximo é de R$ 1.813

Informais e autônomos

  • Três parcelas de um auxílio de R$ 600
  • Mães que chefiam a família têm direito a duas cotas
  • MEIs que não estejam trabalhando também recebem

O advogado Luiz Antonio dos Santos Júnior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, diz que, em algumas situações, esses profissionais até se enquadrariam nos requisitos para o recebimento do auxílio emergencial.

O benefício de R$ 600 pode ser pago para quem é MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo, desde que o rendimento tributável, em 2018, não tenha sido maior do que R$ 28.559,70.

Na semana passada, o Senado aprovou a ampliação do benefício emergencial e retirou esse limite. A mudança, porém, ainda precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro para começar a valer.

Outros requisitos continuarão valendo, como a renda máxima de até R$ 3.135 por grupo familiar ou de até R$ 522,50 por pessoa na família.

A limitação da renda é um dos impedimentos. O outro, diz o advogado, é o fato de esses profissionais continuarem trabalhando. “O cruzamento de dados acabaria acusando que os recolhimentos [de impostos] estavam mantidos.”

É o caso da arquiteta Marina (nome trocado a pedido da entrevistada), que atua como MEI, mas trabalha como funcionária de um escritório.

Pelo trabalho de segunda à sexta e por oito horas diárias, ela emite notas de prestação de serviços. Recebe por fora benefícios obrigatórios aos contratos feitos sob as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como férias remuneradas e 13º salário, além de uma valor correspondente ao vale-refeição.

No início de abril, Marina foi informada de que, das oito horas diárias, atualmente cumpridas em regime de teletrabalho, ela passaria a trabalhar somente seis. Como recebe por hora, já sabe que a renda mensal cairá. “Como estou em casa e continuo recebendo o valor do vale-refeição, isso está ajudando bastante.”

Para Santos Júnior, nos casos em que empregados estão travestidos de pessoas jurídicas, o que resta ao trabalhador é buscar uma negociação com o empregador.

“Quando ele é, de fato, pessoa jurídica, fica sujeito à rescisão integral dos contratos já assinados, situação em que também está totalmente excluído das MPs emergenciais publicadas pelo governo.”

A adoção da “pejotização” pelas empresas ocorre porque o modelo tem menos encargos para quem contrata, que fica livre do recolhimento da contribuição previdenciária (20% do valor do salário) e de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo. Esses recolhimentos fazem falta ao trabalhador em situações como em uma demissão.

Quando é sem justa causa, dá direito a uma multa de 40% do saldo do Fundo de Garantia. As contribuições ao INSS, além de necessárias à aposentadoria pela Previdência Social, dão direito ao benefício por incapacidade, caso o trabalhador fique doente ou sofra um acidente.

O advogado Cristóvão Macedo Soares, sócio do Bosisio Advogados, diz que, se a prestação de serviços for fraudulenta e houver a possibilidade de comprovar a existência da relação de emprego, o trabalhador poderá ir à Justiça buscar reparação.

No trimestre encerrado em fevereiro, o Brasil tinha 24,4 milhões de trabalhadores por conta própria, que incluem os autônomos formais e informais. Entre os que são empregadores, o número estava em 6 milhões, segundo a Pnad Contínua, pesquisa realizada pelo IBGE.”‹

Em meio à crise econômica do coronavírus, o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o vencimento dos impostos de abril, maio e junho, que ficaram para outubro, novembro e dezembro deste ano.

A medida vale também para quem é MEI –o recolhimento do ISS, imposto municipal exigido dos prestadores de serviços, foi postergado pro seis meses.

Fonte: Folha de São Paulo, por Fernanda Brigatti, 26.04.2020

Receita Federal intima mais de 30 celebridades por contratos com a Globo

A Receita Federal vem investigando desde o ano passado diversos contratos de artistas da TV Globo, contratados no regime de PJ (pessoa jurídica) pela emissora.

Mais de 30 celebridades já foram procuradas pelo Fisco até o momento, em intimações que começaram há 40 dias.

A informação foi publicada primeiramente pela Veja e confirmada pela Folha de S.Paulo. A Receita exigiu da Globo os acordos com celebridades da emissora. E vem autuando alguns desses profissionais nas últimas semanas.

O Fisco questionou os artistas a escolha pelo contrato em formato PJ no lugar do vínculo assinado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No modelo em pessoa jurídica, é contratada uma empresa da pessoa para a efetivação dos pagamentos ao artista, que não recebe em seu nome.

“A política de ‘pejotização’ é uma política de Estado, iniciada pelo governo [Michel] Temer e incentivada reiteradamente, em público, pelo ministro Paulo Guedes [Economia], inclusive na sua proposta de reforma tributária onde está contida a desoneração da folha de salários”, disse o advogado Leonardo Antonelli, que defende os profissionais da Globo no caso. 

Nas exigências aos artistas, a Receita Federal pede os contratos sociais em questão e deu 20 dias para os investigados apresentarem defesa prévia. A suspeita é de fraude na relação contratual entre as celebridades e a TV Globo para pagar menos impostos.

Como pessoa jurídica, os tributos podem variar de 6% a 15%. No caso, a Receita Federal acredita que o correto seria cobrar dos artistas o Imposto de Renda de 27,5%, o mais alto para uma pessoa física. Também seriam cobrados multa e juros em cima do contrato.

No total, mais de 30 celebridades receberam as autuações da Receita. Entre elas, estão nomes como Deborah Secco e Reynaldo Gianecchini. Ambos foram procurados pela reportagem. Por meio de sua empresária, a atriz disse que não iria se manifestar. A assessoria de imprensa do ator não respondeu.

“É absolutamente compreensível que, nesta fase de investigação, ninguém queira se manifestar publicamente, até porque todos buscam o arquivamento”, disse o advogado Leonardo Antonelli, que espera bom senso da Justiça no caso.

“A defesa espera que haja bom senso, respeito à segurança jurídica e obediência à lei federal que impede a mudança de critérios para cobrança retroativa do Imposto de Renda para aqueles contribuintes que há anos vem recolhendo uma série de tributos sobre as suas diversas receitas”, afirmou o advogado.

As cobranças acontecem em um momento delicado da imprensa com o governo Jair Bolsonaro (sem partido). O mandatário vem atacando alguns veículos de mídia e seus profissionais, como tem acontecido com a Folha de S.Paulo. A Globo é um dos meios de comunicação que o político tem criticado publicamente.

Bolsonaro vem cultivando histórico de ataques aos veículos de imprensa, que incluem ameaça à renovação da concessão da Rede Globo e tentativa de cancelar assinaturas da Folha de S.Paulo no Governo Federal.

A ameaça à Globo veio após citação do nome do presidente em investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL), ocorrido em 2018. Em tom irritado e agressivo, Bolsonaro fez uma transmissão em redes sociais na qual atacou a emissora, na ocasião.

A TV Globo disse por meio de nota que todas as formas de contratação praticadas pela Globo estão dentro da lei. A emissora acrescentou que, assim como qualquer empresa, é passível de fiscalização, tendo garantido por lei também o direito de questionar, em sua defesa, possíveis cobranças indevidas.

Também em nota, a Receita Federal afirma realizar procedimentos fiscais para verificar a regularidade e a adequação do instituto da “pejotização”, em inúmeros setores econômicos.

O fisco acrescentou que as fiscalizações são em diversas empresas de comunicação por procedimentos fiscais de 2017 e 2018. 

Também apontou ter realizado 343 lançamentos tributários, decorrentes do desenquadramento da tributação como pessoa jurídica.

Por fim, a Receita Federal apontou que se pauta por critérios técnicos e impessoais, completamente vinculados à legislação tributária, e que em razão do sigilo fiscal não pode se referir à situação de contribuintes específicos.

PEJOTIZAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO DE EMPRESAS E O FIM DO PASSIVO TRABALHISTA

Curso Especial Sodepe

PEJOTIZAÇÃO, REESTRUTURAÇÃO DE EMPRESAS E O FIM DO PASSIVO TRABALHISTA
Conforme a nova perspectiva econômica e jurídica

Objetivo
Conforme a nova perspectiva econômica e jurídica
Na atualidade, visualiza-se contexto de evolução das relações econômicas e jurídicas, principalmente numa perspectiva de simplificação e desburocratização, cenário propício à constituição de novos modelos de atuação empresarial. Tal perspectiva demanda, contudo, atenção com relação às normas jurídicas aplicáveis, mensuração de riscos, avaliação de benefícios em contraposição com possíveis malefícios, tudo isto para assegurar o exercício de atividade econômica amparado em razoável segurança jurídica. Analisando determinados modelos de vinculação jurídica, será possível apresentar suas vantagens financeiras, tributárias, cíveis e trabalhistas, bem como a forma de implementá-los sob um panorama de compliance. O curso irá analisar e debater os seguintes aspectos: segurança jurídica para os envolvidos, riscos legais, carga tributária incidente na cadeia de remuneração, sob a luz da jurisprudência administrativa federal (CARF), jurídica e nas esferas fiscal, cível e trabalhista.
Publico
Empresários, gestores, executivos, contabilistas, equipe de vendas, profissionais que atuam em Recursos Humanos (RH) e interessados no assunto.
 Conteúdo Programático 
PRESENÇA DOS ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO
– Como ocorre a presunção de vínculos trabalhistas no modelo e como evitá-la 
Terceirização
– O que é a nova terceirização? Toda contratação de prestadores de serviços é entendida como terceirização?
– Terceirização “para dentro” e “para fora” da empresa
– O que é a nova terceirização – aplicabilidade e inaplicabilidade- Responsabilidades de Contratantes em face de Contratadas
– Novas regras para os contratos de terceirização e para as relações de trabalho deles decorrentes
– Novos prazos de contratação do trabalhador temporário- Responsabilidade subsidiária (Empresa contratante-Código Civil)
– Novo conceito – terceirização (Atividade Fim-Objeto Social Único)
– Quem pode figurar como contratante?
– Quem não pode figurar como contratada?
– Cuidados ao contratar uma empresa prestadora de serviços
– Riscos da terceirização- Responsabilidades legais na execução dos serviços
– Edital de Terceirização
– Regras para terceirizar- Subcontratação – possibilidade;
– Alimentação e SESMT (Meio ambiente do Trabalho);
– Ação regressiva com o tomador – Seguro;
– Administração pública – responsabilidades pelos encargos trabalhistas;
– Contribuição sindical – encargos trabalhistas e previdenciários;
– Implicações legais, exceções, multas e prazos de adaptação. 

MODALIDADES AUTÔNOMAS – PESSOA JURÍDICA
– Profissional Autônomo e Representante Comercial
– TAC – Transportador Autônomo
– Profissional de Salão Parceiro 

MODELOS DE CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS: DIAGNÓSTICO, TENDÊNCIAS E RISCOS
– Modelo convencional de Contratação: CLT- Politicas Salariais e Bônus
– Pejotização- Alternativas (pré-Reforma): Riscos da “Pejotização”;
Jurisprudência judicial e administrativa- Alternativas (pós-Reforma):
Flexibilização das relações de trabalho;
Jurisprudência administrativa 

ALTERNATIVAS DE ELIMINAÇÃO DE PASSIVOS PARA REESTRUTURAÇÃO ATUAÇÃO EMPRESARIAL E SUAS ESPECIFICIDADES TRIBUTÁRIAS
– Acordo Extra Judicial
-PDV
– Principais Alterações nos Contratos de Trabalho após Reforma para evitar Passivos
– Jornada
– Bônus
Instrutor
Adriano Jannuzzi Moreira:
Graduado em Direito pela UFMG. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Gama Filho. Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos. Doutorando em Direito junto a Universidade Museo Argentino. Possui MBA em Gestão de Negócios pela Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais. Especialização Internacional na UPC Universitat Politécnica da Catalunha no curso de Gestion Integrada de Prevencion, médio Am. Professor da Faculdade Arnaldo. Professor convidado da Pós-Graduação lato sensu PUC/MG. Advogado responsável pelo contencioso e consultoria trabalhista do Santos Moreira Advogados Associados. Controller Jurídico do Grupo Bel – Distribuidor Cosan Lubrificantes (Mobil). Membro fundador do IBGPAT – Instituto Brasileiro de Gestão de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Consultor nas áreas de avaliação e desempenho da gestão empresarial e manejo avançado de crises. Juiz Classista junto ao TRT3 de 1996 a 2002. Autor de livros e artigos.

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