Objetivo é incentivar o uso dos mecanismos durante pandemia, para evitar judicialização
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, prepara uma recomendação para que tribunais trabalhistas realizem mediações e conciliações entre empresas e sindicatos neste momento de pandemia. A ideia central é que, ao invés de ingressarem com pedidos urgentes, empresários e trabalhadores possam se reunir e fechar acordos, intermediados por integrantes da Justiça do Trabalho.
A recomendação deve ficar pronta entre hoje e amanhã e vai se dirigir à Justiça trabalhista nas esferas municipal, estadual e federal. Os procedimentos de conciliação e mediação poderão ser feitos, respectivamente, por juízes nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), tribunais e, na esfera federal, pela vice-presidência do TST.
O objetivo é recomendar o uso dos mecanismos antes de ser instaurado o processo, para evitar a judicialização. “É hora de solução e não de conflitos”, afirma o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. “A ideia é dizer que a Justiça está aberta à mediação. Ao invés de liminares abrindo ou fechando estabelecimentos, as partes poderão ir aos Cejuscs para negociar.”
Para o vice-presidente, as liminares deveriam ser a última etapa neste momento para resolver questões locais de forma adequada. “Evitaríamos liminares e resolveríamos isso tudo diante da situação concreta tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores”, diz o ministro. O intuito é evitar decisões extremadas e equilibrar os conflitos.
A mediação e conciliação pré-processuais já existem na Justiça do Trabalho, inclusive no TST. “Tem solucionado muitos conflitos”, afirma Vieira de Mello Filho.
A reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) possibilitou esse mecanismo pré-processual, segundo Samantha Mendes Longo, sócia do escritório Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados. “O artigo sobre acordo extrajudicial nada mais é do que sobre mediar”, diz.
Enquanto o mediador atua como terceiro imparcial, o conciliador pode propor soluções para as partes analisarem. De acordo com a advogada, a mediação pode ser usada em qualquer fase antes do processo, realizada por mediadores judiciais, dentro de tribunais, ou de forma extrajudicial, em câmaras de mediação e arbitragem.
É mais vantajoso, acrescenta Samantha, buscar o acordo extrajudicial do que entrar com pedidos de liminares ou ações, especialmente agora com a suspensão de julgamentos e prazos e o funcionamento em regime de plantão. Tanto a mediação quanto a conciliação podem ser feitas de forma eletrônica.
“Existem várias plataformas que fazem mediação on-line”, afirma a advogada. Samantha exemplifica que, na recuperação judicial da Oi, por meio de três plataformas on-lines, foram feitos mais de 50 mil acordos entre credores da recuperação judicial e devedores.
“Absolutamente tudo feito de forma eletrônica, só levamos para o juiz homologar”, diz a advogada, acrescentando que a mediação é possível para qualquer tipo de conflito. “O momento atual é bem propício para meios alternativos de resolução de conflitos.”
Fonte: Valor Econômico, por Beatriz Olivon, 25.03.2020