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Contrato de trabalho continua em vigor enquanto empregada aguarda resposta do órgão previdenciário sobre auxílio-doença

Durante período de aproximadamente um ano, ex-funcionária da Liq Corp S.A. ficou afastada de suas funções por determinação do médico da própria empresa. Sendo encaminhada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, ela foi liberada para o serviço e não teve estendido o auxílio-doença que até então recebia. Porém, a empresa não permitiu o retorno dela ao trabalho, alegando que iria recorrer da decisão do órgão previdenciário. Por conta disso, a trabalhadora ficou sem auxílio e sem salário. Sentindo-se lesada, ela ingressou com ação no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE).

Em sede recursal, a matéria foi apreciada pela 1ª Turma. Os magistrados foram unânimes em afirmar que a empresa devia sim os valores referentes ao tempo do afastamento. Como destacou o relator do voto, o desembargador Ivan Valença, “(…) não se pode esquecer que apenas a concessão do benefício previdenciário é capaz de afastar a responsabilidade da empresa pelo pagamento dos salários de seu empregado, já que, enquanto o trabalhador aguarda a resposta do órgão previdenciário, permanece à disposição de seu empregador (contrato em vigor)”.

De fato, de acordo com o artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quando se está recebendo o auxílio-doença, o contrato de trabalho é suspenso e a empresa não precisa pagar o salário. Mas, com o fim do benefício, todas as obrigações são retomadas pelo empregador. E a concessão ou não do auxílio é uma decisão a ser tomada pelo órgão previdenciário e não por quem emprega.

Então, no caso concreto da ex-empregada da Liq, a empresa, diante do posicionamento favorável ao retorno para o trabalho, dado pelo INSS, não poderia deixar de pagar os salários sob o período não coberto pelo auxílio-doença. Dessa forma, foi decidido pela 1ª Turma manter o posicionamento da 10ª Vara do Trabalho do Recife, exigindo o pagamento dos salários referentes ao período em que a empresa dispensou a funcionária, mesmo ela não recebendo o auxílio-doença.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região Pernambuco, 06.05.2020

Quarentena começa, e bares e restaurantes já demitem

Setor espera socorro do governo federal; alguns estabelecimentos fazem acordos para reduzir salários

No primeiro dia de quarentena obrigatória no estado de São Paulo, donos de bares e restaurantes ainda viviam a expectativa de que governo federal apresente alguma medida de socorro que possa evitar ou reduzir as chances de fechamentos e demissões.

Há relatos de dispensas em pequenos negócios. Restaurantes, bares, lanchonetes e padarias só pode funcionar para entregas, sejam elas no modelo delivery ou para o cliente buscar no local.

O sindicato que representa os trabalhadores do setor, o Sinthoresp, diz que já na segunda-feira (23) pelo menos 50 funcionários do restaurante Macaxeira foram demitidos. Desses, 32 chegaram a assinar termos de rescisão; os outros aguardam a tentativa de negociação do sindicato. O proprietário não foi localizado.

Percival Maricato, presidente da Abrasel-SP (Associação de Bares e Restaurantes de São Paulo), diz que, sem medidas de apoio, 30 mil bares e restaurantes correm o risco de fechar até o fim desta semana, levando embora cerca de 180 mil empregos.

O dirigente está pedindo que os associados esperem antes de tomar decisões mais radicais, como fechar definitivamente. Nesta terça-feira (24), primeiro dia da quarentena de 15 dias determinada pelo governador João Doria (PSDB), enviou aos restaurantes orientações sobre as possibilidades previstas na medida provisória 927, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo (22).

Algumas das regras da MP, que já estão valendo, constavam da lista de reivindicações encaminhadas pelas associações do setor, como Abrasel e ANR (Associação Nacional de Restaurantes), ao governo federal. A concessão de férias individuais e coletivas e o uso de banco de horas, por exemplo, ficaram mais fáceis.

A suspensão do contrato de trabalho, que acabou revogada na noite de segunda-feira, não agradou o presidente da Abrasel-SP. “Para nós, não era uma medida razoável porque não explicava como os funcionários sobreviveriam no período”, diz. “A maioria dos donos de restaurantes, principalmente os menores, têm uma relação muito próximo dos funcionários”, firma o dirigente.

Enquanto o governo não divulga novas medidas –na segunda, o secretário de Trabalho e Previdência, Bruno Bianco, garantiu que nova MP será publicada–, o Sinthoresp, sindicato dos trabalhadores, negociou uma alteração na convenção da categoria. “Antecipamos a decisão porque o governo quer excluir o sindicato”, diz o secretário-geral Rubens Silva.

As situações previstas são a concessão de férias sem a necessidade de comunicação previa, a possibilidade de reduzir salários em até 25% durante o estado de calamidade pública e a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, durante os quais deve haver o pagamento de metade do valor do salário.

Entre os pedidos dos restaurante há também o de financiamento de impostos devidos e dos gerados a partir de março e criação de linhas de crédito especiais para o período de recuperação das empresa.

Aos governos estaduais, as associações pedem também mais tempo para pagar ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Sem apoio, Maricato, da Abrasel, considera inviável a atividade para muitos restaurantes.

O La Casserole, tradicional restaurante francês no Largo do Aurouche, região central de São Paulo, optou por fehcar as portas durante a quarentena. No sábado (21), após o almoço, todos os funcionários, do salão e de setores administrativos, foram dispensados.

O cálculo, diz o proprietário Leo Henry, foi de que manter a operação para atender o delivery não seria vantajoso e não cobriria os custos. Além disso, exigiria que os funcionários continuassem se deslocando, ficando expostos em um momento crítico.

Para evitar cortes, o restaurante optou pela suspensão dos contratos de trabalho e a manutenção de 50% do valor dos salários. A casa emprega 35 pessoas.

O empresário espera que haja algum tipo de assistência do governo para os salários. “Três, quatro meses nessa situação é insustentável para os restaurantes, mas também para os funcionários”, diz.

Apesar das situações adversas e da insegurança no momento, há quem vá em direção oposta. Sylvio Lazzarini, do Varanda Grill, calcula que cerca de 80% dos seus 320 funcionários estejam em férias coletivas. Os demais estão trabalhando na cozinha e no atendimento a pedidos.

Além das encomendas feitas por meio de um aplicativo de entregas, a rede deu início, na semana passada, a um serviço próprio, atendendo as regiões dos Jardins e da avenida Faria Lima, as duas na zona oeste da capital paulista.

Para dar fluxo a esse atendimento, Lazzarini relata ter colocado sete funcionários. Originalmente contratados como garçons, esse funcionários conseguiram seguir na ativa porque têm motocicletas.

“Eles estão trabalhando com entregas e ficam com a taxa de entrega e mais a gorjeta”.

Na semana passada, quando já havia recomendação para que os restaurantes reduzissem o número de mesas e restrições maiores começavam a ser discutidas, Lazzarini determinou a efetivação de cinco funcionários cujo período de experiência chegava ao fim.

“Eu sei que o momento é muito difícil, também tenho contas para pagar, certo?”, afirma o empresário, que espera prazos melhores para o pagamento de dívidas e repactuação nos prazos para impostos.

Fonte: Folha de São Paulo, por Fernanda Brigatti,

É cabível indenização por dano moral pela não contratação prometida

Modificando a sentença de origem (decisão de 1º grau), a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil a uma reclamante que passara por todos os processos de contratação e fora impedida de iniciar no emprego no dia do início do contrato, sem justificativa. A trabalhadora havia se submetido a entrevistas, treinamentos e exames médicos admissionais.

A mulher alegou que, após entrevista de emprego, foi direcionada para a realização de treinamentos e abertura de conta junto a um banco, permanecendo ainda à disposição da empregadora por alguns dias. Percorridas tais etapas, a reclamante compareceu ao escritório da futura empregadora, quando foi informada de que seus serviços não eram mais necessários. Na avaliação da 4ª Turma, ficou comprovado, dessa maneira, que houve a realização de um contrato de trabalho.

Segundo o relator do acórdão, juiz convocado Paulo Sérgio Jakútis, a interrupção da contratação por um ato sem justificativa pelo empregador é situação que gera sofrimento indevido e injustificado, que deve ser reparado pela indenização.

“Não fosse assim, o Judiciário estaria compactuando com o comportamento inconsequente da reclamada, que, em última análise, está brincando com os sentimentos e necessidades da trabalhadora reclamante, em completo desrespeito à dignidade da demandante”, apontou o magistrado.

E completou: “A quantia (R$ 5 mil), considerando critérios de razoabilidade e proporcionalidade, é adequada para não apenas minimizar o sofrimento imposto à obreira, mas também incentivar a empresa a não repetir a conduta inadequada”.

(1001489-72.2018.5.02.0057)