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AJM Participará de Evento Internacional

O advogado sênior, Adriano Jannuzzi Moreira, irá apresentar nas JORNADAS HISPANO-LUSO-BRASILEÑAS DE DERECHO Y MERCADO DE TRABAJO a ser realizada nos dias 16 e 17 de janeiro de 2020.

O evento ocorrerá no Salón de Grados de la Facultad de Derecho (Universitat de València/España) e contará com a participação de diversos palestrantes.

Na apresentação sobre Seguro de acidente de trabalho e análise econômica do direito irá debater juntamente com Antônio Bazilio Floriani.

Organizado pelas faculdades de Direito da Universidade de Valência e da Universidade de Lisboa, o evento tem o apoio da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

Confira a íntegra do programa

Toffoli destrava início de debate sobre nova reforma trabalhista

Ministro dá aval à participação de magistrados. Regra para sindicato deve mudar.

Uma mudança de posição do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, destravou a elaboração de uma nova reforma trabalhista, a ser coordenada pelo atual governo. O Ministério da Economia constituiu um grupo para preparar alterações na legislação trabalhista, formado principalmente por magistrados da Justiça do Trabalho, a maioria deles favorável à reforma feita pelo presidente Michel Temer em 2017. A formação do grupo foi possível depois de Toffoli mudar de opinião sobre a participação de juízes, desembargadores e ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O governo quer encaminhar ao Congresso, em três meses, um conjunto de propostas para mudar a legislação, particularmente para acabar com a obrigação de cada categoria profissional ou patronal ter uma representação sindical na mesma área. O plano do governo é estimular a concorrência pela representação.

Num ofício enviado a Toffoli em 22 de julho, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, informou sobre a criação do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet) e sobre a formação de um subgrupo, destinado a elaborar medidas na área de “Direito do Trabalho e segurança jurídica”. Marinho informou os nomes de oito magistrados que gostaria de ver no subgrupo e pediu ao presidente do STF, na condição de presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “a gentileza de autorizar, no âmbito da alçada de Vossa Excelência, a participação dos referidos magistrados”.

Toffoli respondeu a Marinho pela primeira vez em 23 de agosto e informou que o CNJ não tem “atribuições legais” para autorizar a cessão dos magistrados da Justiça do Trabalho. Seis dias depois, no dia 29, um novo ofício comunicou mudança de posição de Toffoli e pediu que o ofício anterior fosse desconsiderado. E informou: “não há óbice, deste conselho, quanto à participação dos magistrados indicados para comporem o grupo de trabalho, instituído pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho”.

PROPOSTAS EM 60 DIAS

A portaria com a criação do Gaet e a indicação dos juízes que cuidarão das propostas de alteração da legislação trabalhista foi assinada por Marinho no último dia 4 e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União.

Dos oito magistrados, pelo menos sete já fizeram defesas de pontos da reforma trabalhista feita por Temer. Estão no grupo dois ministros do TST, Ives Gandra Martins Filho e Douglas Alencar Rodrigues; três desembargadores de três Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), Bento Herculano Neto (21ª Região), João Bosco Lara (3ª Região) e Sônia Aparecida Mascaro (2ª Região); e três juízes do Trabalho, Ana Luiza Fischer (3ª Região), André Molina (23ª Região) e Rodrigo Dias da Fonseca (18ª Região). Se tivesse prevalecido o primeiro entendimento de Toffoli, o grupo de trabalho do governo só seria constituído depois do aval do TST e de cinco TRTs.

Relatórios com propostas devem ser encaminhados ao secretário de Previdência e Trabalho em 60 dias, contados a partir da publicação da portaria — ou seja, até 4 de novembro. No último dia 5, quando houve a reunião inaugural do grupo, Marinho defendeu a necessidade de uma nova reforma trabalhista:

– A ideia que estamos defendendo é trazer uma modernização da nossa legislação trabalhista, levando em consideração que o mundo está mudando.

Em resposta ao GLOBO, por meio da assessoria de imprensa do CNJ, Toffoli disse ter dado “ciência” aos tribunais onde atuam os magistrados. “Não houve mudança de opinião. Efetivada a ciência pelos tribunais, e diante do encaminhamento de novo ofício, apenas restou formalizado o entendimento de que não há óbice à participação dos referidos magistrados”. O presidente do STF não fez comentários sobre o teor do primeiro ofício, em que registrou a necessidade de “individualizada autorização” por esses tribunais. Toffoli considera a “cooperação entre os diversos setores da administração pública” uma “prática rotineira e comum”.

Fonte: O Globo, por Vinícius Sassine, 18.09.2019

Bolsonaro sanciona lei da Liberdade Econômica, conhecida como ‘minirreforma trabalhista’

O Ministério da Economia estima que a medida poderá criar 3,7 milhões de empregos em dez anos.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com quatro vetos, nesta sexta-feira (20) a lei da Liberdade Econômica, cujo objetivo é reduzir a burocracia para empresários e alterar regras trabalhistas.

Na cerimônia, ele voltou a defender a criação de um programa para estimular o empreendedorismo.

“Nós queremos dar meios para que as pessoas mais se encorajem e tenham a confiança e segurança jurídica de abrir um negócio e, se der errado lá na frente, ele desiste e vá levar sua vida normalmente”, discursou.

Bolsonaro também defendeu a flexibilização de regras trabalhistas, inclusive a reforma aprovada pelo ex-presidente Michel Temer.

“Esse projeto vai ajudar e muito a nossa economia”, disse, se referindo à lei da Liberdade Econômica.

Em abril, o governo editou uma medida provisória que estabelece garantias de livre mercado e restringe a atuação do Estado na economia.

A proposta sofreu modificações no Congresso e foi aprovada pelos parlamentares em agosto. Uma das alterações trata de regras de anotação de ponto dos trabalhadores.

O registro do ponto dos funcionários passa a ser obrigatório para empresas com mais de 20 empregados –atualmente, a regra vale para companhias com pelo menos dez trabalhadores.

A medida libera ainda o ponto por exceção, em que o registro é feito nos dias em que o horário de trabalho foge ao habitual.

Para aprovar a proposta, a equipe econômica e o relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), tiveram que ceder. Diversos itens que mexiam na legislação trabalhista foram incluídos na medida provisória, que chegou a ser chamada de minirreforma trabalhista.

O texto, portanto, saiu mais enxuto do que a versão aprovada pela comissão mista –formada por deputados e senadores. A desidratação da MP da Liberdade Econômica ocorreu, principalmente, durante a votação no plenário da Câmara.

Foram mantidos, no entanto, pontos que reduzem a burocracia.

Negócios de baixo risco, como bares e startups, não precisam de alvarás e licenças prévios.

O Ministério da Economia estima que a lei da Liberdade Econômica poderá criar 3,7 milhões de empregos em dez anos, além de gerar um crescimento adicional do PIB (Produto Interno Bruto) em mais de 7% em uma década.

“A medida revê o papel do Estado e cria as condições necessárias para um crescimento sustentável do nosso país”, disse o secretário especial de desburocratização, gestão e governo digital do Ministério, Paulo Uebel.

Ele lembrou que a lei reforça a separação de Poderes, ao criar o chamado abuso regulatório, infração cometida pela administração pública quando limitar a concorrência.

Os quatro vetos do presidente não afetam os principais pontos da lei.

Bolsonaro vetou um trecho que liberava empresas a testar e oferecer, gratuitamente ou não, produtos e serviços a um grupo restrito.

O projeto original do governo fazia ressalvas a esse item para que os testes não infringissem a segurança nacional e a proteção à saúde e aos consumidores. Esses critérios foram excluídos pelo Congresso e, por isso, o presidente decidiu vetar a permissão para testes.

Cumprindo acordo com o Legislativo, o governo vetou ainda um artigo que abria brechas para aprovação automática para licenças ambientais.

O terceiro veto do presidente foi um pedido do Ministério da Economia. Uma parte da proposta permitia a criação de um regime de tributação fora do direito tributário.

O quarto e último veto foi para que a lei entre em vigor imediatamente. A versão aprovada pelo Congresso previa um prazo de 90 dias para que a medida passasse a ter efeito.

Os vetos, agora, precisarão ser analisados pelos parlamentares, que podem concordar ou não com a decisão de Bolsonaro.

PRINCIPAIS PONTOS DA MP DA LIBERDADE ECONÔMICA

Alvarás e licenças

Isenção para negócios de baixo risco, como bares, borracharias, e startups

Controle de ponto

Exigência de anotação do ponto para empresas com mais de 20 funcionários —atualmente, o mínimo são dez; Permite o ponto por exceção, em que o registro só é feito quando o horário de trabalho fugir do habitual

Carteira de trabalho

Será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico

Inspeção prévia de segurança

Revoga dispositivos da CLT, entre eles um que exigia inspeção prévia de segurança e medicina do trabalho para início de atividades

Patrimônio de empresas

Somente o patrimônio social da empresa responderá por dívidas, sem confundir com o patrimônio do titular, exceto em casos de fraude

Abuso do poder regulatório

Empresário terá embasamento para questionar abusos, em casos que limitem a concorrência. Fica vedado ao poder público tomar ações que favoreçam a concentração de mercado, exigir especificação técnica que não seja necessária para o fim desejado, etc.

Digitalização

Documentos podem ser guardados em meios digitais desde que seja possível comprovar sua autenticidade

Empresa de uma pessoa

Passa a ser permitido empresa com apenas um sócio, sem requisito de capital mínimo

eSocial

Será substituído por sistema simplificado

Fundo soberano

Extingue a poupança pública criada para amenizar efeitos de crise

Fonte: Folha de São Paulo, por Thiago Resende e Ricardo Della Coletta, 23.09.2019

AJM Advogados no Labour 2030

O debate do futuro do trabalho é cada vez mais um debate sobre a realidade da atual sociedade. Na verdade, a evolução tecnológica tem assumido cada vez mais um impacto relevante nas relações de trabalho e a uma velocidade crescente. Temas como a robótica deixaram de estar integrados num contexto de futuro do trabalho para passarem a fazer parte do nosso quotidiano. Se a economia colaborativa foi o motor da discussão sobre a transformação do trabalho como o conhecemos, muitos outros temas importam ser estudados por forma a garantir a adequação do esforço legislativo às novas realidades que se vão impondo gradualmente.

O evento acontece na cidade de Porto em Portugal nos dias 19 e 20 de setembro e o Sócio Diretor do escritório apresentará no dia 20 sobre o tema do envelhecimento da população e doenças oncológicas.

Cinco técnicas de relaxamento expresso para frear o estresse

O cansaço e a ansiedade acumulados podem causar problemas de insônia, tensão muscular, desconforto digestivo, dores de cabeça, taquicardia ou até depressão • Para combater a ansiedade diária, os espanhóis apostam no exercício (42%), conversar com família e amigos (34%) ou pratica um hobby (24%).

O ritmo frenético que marca o dia a dia na sociedade de hoje pode acabar afetando nossa saúde e bem-estar. Segundo a  OCDE e a UE , mais de 25 milhões de pessoas na Europa vivem em constante estado de ansiedade, situação que pode ter um impacto muito negativo na saúde:  problemas de insônia, tensão muscular, desconforto digestivo, dores de cabeça, taquicardias ou até depressão . 

Portanto, é muito importante realizar  ações de relaxamento  que ajudem a facilitar o descanso adequado da mente e do corpo. Como mostra o estudo de  Cigna , ‘ 360 Wellbeing Survey 2019: Well and Beyond’ , os melhores remédios para superar o estresse e a ansiedade diários dos espanhóis são  exercitar-se  (42%),  conversar com familiares e amigos  ( 34%),  pratica um hobby  (24%),  dorme mais  (21%)  e passa tempo com os amigos  (20%).  

Além disso, existem algumas técnicas de relaxamento  expresso  que podem ser implementadas a qualquer momento e que  Cigna  expõe na ocasião da celebração do  Dia Mundial do Relaxamento :

  • Rir e sorrir Ambas as ações contribuem para a liberação de dopamina, endorfinas e serotonina, que relaxam o corpo, reduzem os batimentos cardíacos e diminuem a pressão arterial. Especificamente, as endorfinas contribuem para acalmar a dor e a serotonina atua como antidepressivo. 
  • Visualização positiva.  É uma variação da meditação tradicional, na qual o foco está em imagens positivas e agradáveis. Consiste em recriar visualmente situações que gostaríamos de viver ou relembrar momentos felizes do passado, com foco no cheiro, toque e sons do que você está imaginando. 
  • Relaxamento muscular progressivo O  Ministério da Saúde, Consumo e Bem-Estar Social espanhol destaca o relaxamento muscular progressivo como uma das técnicas mais eficazes para reduzir o nível de estresse. Esse método consiste em realizar exercícios de tensão muscular, pouco intensa e breve, e relaxamento por mais tempo. O processo é dividido em três  fases : 

o     Fase 1.  Relaxamento do estresse: consiste em contrair e relaxar os músculos da cabeça aos pés: 

  1. Rosto, pescoço e ombros : Repita três vezes os exercícios de tensão e relaxamento em cada ponto, com intervalos de descanso de alguns segundos, seguindo a seguinte ordem dos membros: testa, olhos, nariz, boca, língua, mandíbula, lábios, pescoço, pescoço e ombros. 
  2. Braços e mãos : contraia, sem movê-los, primeiro um braço e depois o outro com o punho fechado, percebendo a tensão nos braços, antebraços e mãos.
  3. Pernas : estique uma perna primeiro e depois a outra, levantando o pé e sentindo a tensão nas nádegas, coxa, joelho, panturrilha e pé. 
  4. Dorso : cruze os braços e traga os cotovelos de volta. A tensão deve ser sentida nos ombros e na região lombar.
  5. Peito : inspire e retenha o ar por alguns segundos até que o peito esteja em tensão e expire lentamente.  
  6. Abdômen e cintura : aperte e solte os músculos do estômago e das nádegas. 

o     Fase 2.  Revise mentalmente que cada uma das partes trabalhadas está relaxada. 

o     Fase 3.  Pensamentos relaxantes.

  • Respiração diafragmática Provou-se que a oxigenação adequada fornece mais energia ao corpo, ajuda a controlar emoções, reduz a fadiga e melhora a função cardiovascular. Portanto, em tempos de agitação, é aconselhável realizar entre 5 e 10 inspirações e expirações abdominais, lenta e profundamente a partir do diafragma. Além disso, um estudo publicado pela revista  Science  determinou que a respiração lenta e calma suaviza a ativação de neurônios diretamente relacionados à agitação e estresse.
  • Yoga e Pilates  Combinando exercícios físicos e respiratórios, ambas as práticas permitem alcançar um estado ideal de relaxamento e controlar efetivamente o estresse e a ansiedade. O yoga tem muitos estilos, formas e intensidades, enquanto o Pilates trabalha, acima de tudo, o controle dos movimentos com exercícios de respiração, concentração e conscientização.

Motoristas de 99, Cabify e Uber agora podem se registrar como MEIs

Quem é motorista por meio de aplicativos de mobilidade urbana — como 99, Cabify ou Uber — agora pode se registrar como microempreendedor individual (MEI) e dar mais um passo para a formalização do seu negócio.

A novidade foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no começo deste mês. Uma atividade foi incluída na lista das permitidas de registro como microempreendedor individual, por meio da categoria “motorista de aplicativo independente”.

A mudança legislativa é um sinal de adequação às profissões geradas pela nova economia. Apenas a Uber tem cerca de 600 mil motoristas cadastrados no país. A atividade de entregador de encomendas rápidas, por exemplo, foi a que mais cresceu no universo dos MEIs na cidade de São Paulo — em boa parte pelo aumento do uso de aplicativos como EuEntrego, iFood, Loggi, Rappi e Uber Eats.Veja também

Microempreendedor individual (MEI)

De acordo com o Sebrae, o Brasil tem 8,7 milhões de pessoas cadastradas como microempreendedoras individuais.

Benefícios do MEI

Profissionais como comerciantes e fabricantes diversos podem acessar um registro com menos burocracia e tributação, formalizando-se de maneira simples. Com isso, acessam benefícios como um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) próprio e a possibilidade de emitir notas fiscais, contratar um funcionário e participar de licitações.

Na hora de fazer sua contabilidade, o MEI não precisa contar com escrituração fiscal e contábil, com livros caixa e razão, por exemplo. Mesmo assim, o microempreendedor Individual deve declarar seu faturamento anual no início do ano seguinte, tendo com data limite o mês de maio. Para ser MEI, o faturamento anual máximo é de 81 mil reais.

O sistema tributário ao qual a MEI se enquadra também é simplificado: no programa Simples Nacional, o microempreendedor individual é isento de pagar tributos federais tais como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL. No lugar, o valor total da guia de pagamento, conhecida como Documento de Arrecadação do Simples (DAS), é de 50,90 reais (comércio e indústria), 54,90 reais (prestação de serviços) ou 55,90 reais (comércio e serviços) por mês.

Formalizar-se como MEI também dá direito a benefícios previdenciários, tais como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão. A família do microempreendedor individual também terá direito à alguns benefícios, como pensão por morte e auxílio reclusão. É preciso observar os períodos de carência e de contribuição mínima, porém.Veja também

Como se registrar como MEI?

Para saber se você tem direito a se registrar como MEI, primeiro é preciso conferir a lista de profissões que se encaixam nesse registro. Além de exercer atividades específicas, para se formalizar como MEI é necessário que o empreendedor não fature mais do que 81 mil reais por ano. No primeiro ano, o limite será calculado proporcionalmente à abertura da empresa.

O empreendedor não poderá contar com nenhuma participação em outra empresa, como titular ou sócio. A figura do Microempreendedor Individual só permite o registro máximo de um empregado, que deverá receber pelo menos um salário mínimo mensal de acordo com o piso de sua categoria. Por fim, para se tornar MEI é necessário optar pelo regime tributário do Simples Nacional.

Para iniciar o processo de abertura, é preciso ter em mãos CPF, RG, comprovante de residência, título de eleitor (caso não declare Imposto de Renda) e a última declaração do Imposto de Renda. O processo pode ser feito pelo Portal do Empreendedor, do Sebrae.

Jornada sem ponto e mais: a “minirreforma” que pode mudar a vida do trabalhador

Inicialmente pensada para diminuir a burocracia para empresários brasileiros, a Medida Provisória (MP) 881 de 2019 – batizada de MP da Liberdade Econômica – tomou novas proporções após começar a tramitar no Congresso Nacional. Na comissão especial que analisa a matéria, o texto recebeu 301 emendas e acabou se transformando no que os próprios parlamentares já chamam de minirreforma trabalhista. Entenda abaixo quais são as principais mudanças.

Segundo o relator da matéria na comissão especial, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o objetivo das emendas é trazer para a lei “algumas decisões que já estão sendo tomadas na Justiça do Trabalho”. “Estamos corrigindo distorções que impedem a economia de crescer. É uma leitura mais educativa do papel do Estado, e não tão punitiva como existe hoje. Muitas vezes a punição inviabiliza os empreendimentos sem necessidade”, diz.

Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo afirmam que as alterações têm foco no lado do empregador, e que direitos dos trabalhadores podem estar sendo retirados sem um debate mais amplo com a sociedade.

“Há mudanças que parecem corretas, mas existe um limite para tudo isso. Temos que pensar que a lei trabalhista funciona melhor nas grandes cidades. Na parte pobre do país, onde as pessoas já têm poucos direitos, se tirarmos o pouco que existe vai ficar difícil”, critica Luiz Guilherme Migliora, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro.

Para a advogada trabalhista Lisiane Mehl Rocha, as mudanças são preocupantes porque não está havendo o devido debate com a sociedade. “A MP, inicialmente, não tinha essa intenção. De repente, foram surgindo emendas com mudanças significativas”, afirma.

Veja quais são as mudanças propostas que podem afetar mais diretamente os trabalhadores:

1. Trabalho em domingos e feriados

Pelo novo texto, o trabalho em domingos e feriados ficaria liberado para todas as atividades. Hoje, para que os funcionários possam trabalhar nesses dias, o empregador precisa ter uma autorização do Ministério do Trabalho – que, após a reforma administrativa do governo de Jair Bolsonaro, foi incorporado ao Ministério da Economia.

“Temos que admitir que hoje há muitas atividades sendo feitas de maneira ilegal. Se nós não adequarmos a regra, vamos ter mais perda de emprego”, defende o relator do texto.

Isso abriria espaço, por exemplo, para que os bancos abrissem aos fins de semana. Para compensar, caso trabalhe em domingos e feriados, o funcionário teria o direito de tirar folga em outro dia da semana – o que já ocorre hoje para os profissionais que trabalham nesse regime. E, da mesma forma, ao menos uma vez por mês o descanso precisaria cair no domingo.

2. Controle de ponto

Conforme o disposto na legislação atual, empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a controlar a jornada dos trabalhadores por meio do ponto. A mudança proposta prevê que os funcionários possam, por meio de acordos individuais, ficar sem registrar a jornada habitualmente. O controle seria feito apenas sobre as exceções – ou seja, em folgas, férias ou faltas.

Esse modelo já existe hoje mas, para que seja implementado, precisa ser estabelecido entre empresas e funcionários em acordos coletivos.

“Se há o registro diário, é mais difícil de haver fraude. Com a mudança proposta, o empregado fica menos protegido porque tem menos possibilidade de reclamação”, afirma Migliora.

Segundo o relator da matéria, porém, a medida valoriza a “boa fé” de empregadores e funcionários. “Parte-se do princípio que, se houve a contratação, ambos estão com uma boa intenção, e não com o objetivo de ir buscar, depois, direitos que não existem”, diz Goergen.

3. Extinção da Cipa em alguns casos

Outra mudança desobriga estabelecimentos com menos de 20 funcionários, micro e pequenas empresas de constituírem a chamada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa). Quem faz parte dessas comissões ganha estabilidade no emprego, não podendo, pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), ser demitido de forma “arbitrária”.

Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o quarto país do mundo com mais acidentes de trabalho. “Afrouxar essas regras vai prejudicar o trabalhador”, diz a advogada Lisiane Rocha.

Na opinião do relator, no entanto, as Cipas têm sido utilizadas como forma de “comodismo” dentro das empresas. “Nós não estamos proibindo, estamos impedindo que o trabalhador mude sua função ou jornada de trabalho para participar da Cipa”, afirma o deputado.

4. Teto para entrar na Justiça do Trabalho

Em outra alteração, trabalhadores que ganham mais de 30 salários mínimos mensalmente – o que equivale a mais de R$ 28 mil – passariam a ter seus contratos regidos pelo Direito Civil, e não pela lei trabalhista.

“Com isso ficaria instituída a plena liberdade de negociação entre os funcionários e os empregadores. Não acho a ideia tão ruim, mas não sei se vai ter muito espaço para manobra porque o próprio texto faz ressalva em relação ao disposto no artigo 7.º da Constituição Federal”, explica o professor da FGV.

Este trecho da Constituição estabelece direitos básicos a todos os trabalhadores, tanto rurais quanto urbanos.

5. Carteira de trabalho digital

Outra alteração, esta sem muita controvérsia, moderniza a carteira de trabalho. Pelo texto, o documento passa a ser preferencialmente emitido em meio digital, e não em papel, como é hoje. A carteira física seguiria existindo para casos excepcionais.

6. Pagamento de dívidas trabalhistas

A última mudança com mais reverberações dificulta a chamada “solidariedade” entre empresas de um mesmo grupo para o pagamento de dívidas trabalhistas. “Na configuração de hoje, se o empregador é de um grupo econômico, todas as empresas são responsabilizadas”, explica Lisiane Rocha.

O texto também limita a possibilidade de responsabilização dos sócios de uma empresa nesses casos, apontando que eles arcam com o prejuízo somente se ocorrer desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial entre ela e seus sócios.

“Mesmo que uma empresa esteja falida, seus sócios podem ter patrimônio. O texto dificulta o acesso a esses recursos para o pagamento de dívidas trabalhistas”, diz a advogada.

Os próximos passos

Após editadas pelo Presidente da República, as medidas provisórias podem valer por até 120 dias. Para se transformarem em lei, precisam passar pela aprovação do Congresso Nacional.

A MP da Liberdade Econômica já passou pela Comissão Mista, formada por 12 senadores e 12 deputados federais. Com o parecer do deputado Jerônimo Goergen aprovado, o texto agora segue para votação na Câmara dos Deputados. Depois, se aprovado, ainda precisa passar pela apreciação no Senado Federal.

Para não perder a validade, a MP 881/2019 precisa ter a tramitação concluída no Congresso até 10 de setembro.

Fonte: Gazeta do Povo, por Giulia Fontes, 05.08.2019

Contribuição sindical continua opcional, mesmo com fim da proibição do desconto em folha

No último dia 03 de julho tivemos a publicação do comunicado que a Medida Provisoria 873 perdeu sua validade em razão de não ter sido apreciada a tempo pelo Congresso Nacional. Referida norma proibia o desconto sindical em folha salarial, determinando que sua contribuição fosse via boleto bancário, endereçado à residência dos empregados que autorizassem expressa e individualmente o interesse em contribuir.

Mesmo com a MP vigente, algumas normas coletivas autorizavam o desconto em folha e, ao analisar a questão, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos destas normas e se posicionou no sentido de que a norma coletiva não poderia ser apreciada como vontade individual. Isto é, seria regra que o empregado expressasse individualmente seu ânimo em contribuir.

Com a perda de validade da MP, voltamos ao procedimento anterior, com desconto em folha, e somente através de projeto de lei o assunto poderá ser tratado novamente pelo Congresso Nacional, o que já vem sendo estudado pelo atual governo.

Importante frisar que a contribuição sindical continua a ser opcional e não se torna obrigatória com a perda de validade da MP.

A mudança se trata somente sobre o meio de contribuição e não sobre a obrigatoriedade em contribuir.

Isso porque a reforma Trabalhista, promovida no Brasil em novembro de 2017, acabou com a contribuição sindical obrigatória para os trabalhadores e trouxe a possibilidade de se firmar acordo entre empregados e empresas mais vantajosos do que está na lei.

Fonte: Portal Previdência Total, 06.08.2019

eSocial: Governo promete editar simplificação até o dia 30 de setembro

Três secretarias especiais do Ministério da Economia – Previdência e Trabalho, Receita Federal e Desburocratização, Gestão e Governo Digital – editarão até 30 de setembro de 2019 ato normativo conjunto para modernizar e simplificar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A norma disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional do sistema. Segundo nota técnica sobre a Simplificação do eSocial ,assinada nesta quinta-feira (8/8), pelas três secretarias, também será apresentado o cronograma de substituição ou eliminação de uma série de obrigações hoje em vigor. Estão sendo eliminados ou simplificados diversos campos do leiaute do eSocial relativos às informações trabalhistas, a fim de tornar menos oneroso o preenchimento pelas empresas, o que não implicará a perda de investimentos feitos pelo setor público nem pelo setor privado.

De acordo com o ministério da Economia, já foram eliminados cerca de mil campos. Ao final, haverá plataforma única, com versões específicas para pequenas, médias ou grandes empresas, evitando a necessidade de informar um mesmo dado diversas vezes. Isso reduz burocracia e custos. Esse procedimento está sob gestão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Ao promover essa série de mudanças, o Ministério da Economia simplifica e facilita o sistema, de forma a tornar a prestação de informações mais intuitiva e amigável nas plataformas web destinadas ao uso pelo empregador doméstico e pelas pequenas empresas.

Lista de obrigações

Em dezembro de 2014, entrou em vigor o Decreto nº 8.373, que instituiu o eSocial como instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, assegurando tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

Agora, com o objetivo de aprimorar o sistema e contribuir para a retomada da geração de empregos e renda, o Ministério da Economia passa a implementar um amplo processo de modernização.

Abaixo, a lista de obrigações que serão disciplinadas pelo novo regramento que está sendo elaborado:

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • Rais – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE – Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD – Comunicação de Dispensa;
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • Manad – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e
  • GPS – Guia da Previdência Social

Fonte: Convergência Digital, 08.08.2019

Palestra na Plenária do CONAREM

No dia 27/07/2019, foi realizada no Hotel Mercure Lourdes em Belo Horizonte a plenária do CONAREM que contou com a apresentação do Dr. Adriano Jannuzzi tratando dos temas de terceirização e novas modalidades de contratações, aplicadas para as empresas de retífica de motores

O CONAREM – Conselho Nacional de Retíficas de Motores, é um entidade de representação e serviços dirigida por empresários retificadores e com representação nas principais regiões do país. tendo acesso a informação privilegiada, característica deste tipo de organização, criaremos uma verdadeira gestão do conhecimento e suas aplicações.

Além da apresentação trabalhista o evento contou com apresentações de Ronalti Nunes da Techno Safe e de Fred Nassel da MotorClean tanques de limpeza de peças.