PROCON VAI RECEBER DENÚNCIAS DE DESCUMPRIMENTO À LGPD

PROCON VAI RECEBER DENÚNCIAS DE DESCUMPRIMENTO À LGPD

Está valendo, desde o dia 1º de agosto, a punição para quem violar os direitos dos titulares de dados e as obrigações para quem coleta e trata registros, no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709), aprovada em 2018, mas que teve a vigência iniciada no ano passado. A fiscalização de possíveis descumprimentos é de responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), estrutura vinculada à Presidência da República. No entanto, os órgãos de controle, como o Procon, também vão ficar de olho. O diretor-executivo do Procon Maceió, Leandro Almeida, afirmou que as empresas já tiveram tempo hábil para adequação às novas regras. Por esta razão, o órgão municipal está pronto para receber as denúncias de desrespeito e encaminhá-las à agência nacional. “Apesar de o Procon monitorar algumas situações, é importante que o consumidor exerça o papel de fiscal do seu direito, exigindo também das empresas informações sobre a necessidade de fornecimento de dados pessoais, como CPF, RG. Em caso de dúvidas, reclamações de empresas que estão exagerando no pedido de informações ou que vazem informações indevidas dos consumidores, é importante que se façam as denúncias para que o Procon encaminhe as demandas para a ANPD”, destacou. As possíveis sanções para quem descumprir a norma passam por advertência, multa (diária ou com limite de até 2% do faturamento da empresa), bloqueio dos dados pessoais objeto da violação, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados. A lei fixa um conjunto de direitos para os titulares de dados, como informar quais dados estão sendo coletados e para quais finalidades, ou não reutilizar os registros coletados para outros propósitos, com algumas exceções. As empresas também têm um conjunto de exigências, como informar uma pessoa em caso de incidente de segurança. A LGPD é uma lei que visa garantir direitos para os cidadãos e consumidores sobre como vai ocorrer o tratamento de dados pessoais. O consultor em tecnologia Valdick Sales explica que, pela legislação, o cidadão passa a ser titular de seus dados. Regras passam a ser impostas aos setores público e privado, que se tornam responsáveis pelo ciclo de um dado pessoal na organização: coleta, tratamento, armazenamento e exclusão. A lei vale tanto para meios online, como para os offline. “Quem está visitando alguns sites, deve ter percebido que eles estão pedindo sua permissão para utilizar o que chamamos de cookie. Basicamente, um cookie é um arquivo de texto muito simples, cuja composição depende diretamente do conteúdo do endereço web visitado. Por exemplo, a maioria dos sites armazenam informações básicas, como endereços IP e preferências sobre idiomas, cores, etc. Contudo, em portais como o Gmail e o Hotmail, nomes de usuários e senhas de email também fazem parte dos cookies. Ou seja, coleta e armazenam suas informações e, agora, tem que pedir autorização a você”, explica o especialista. Para ele, todas as pessoas precisam atender essa lei, principalmente as empresas que utilizam seus dados pela internet. “Cria um cenário de maior segurança jurídica para todo o País, mas não basta a ANPD – que está em formação – fiscalizar. É por isso que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também estipula os agentes de tratamento de dados e suas funções, nas organizações: tem o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento; o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado, que interage com cidadãos e autoridade nacional (e poderá ou não ser exigido, a depender do tipo ou porte da organização e do volume de dados tratados)”. Por outro lado, Sales avisa que há situações em que a LGPD não será aplicada. “Você poderá postar uma foto de uma terceira pessoa, amiga, familiar. Mas, tenha cuidado em expor alguém sem o devido consentimento”, completa.