De janeiro para cá, o número de processos trabalhistas movidos por consequência da epidemia do novo coronavírus já passou a marca de R$ 10 mil ações e 9 mil demissões e afastamento. O valor total das causas também é espantoso, beirando os R$ 600 milhões.
Os dados, colhidos pela ConJur, em parceria com a instituição de educação Finted e a startup Datalawyer Insights, estão disponíveis na plataforma Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, lançado na última sexta-feira (1º/5).
Segundo a plataforma, a maior parte dos processos tem “Covid-19” como assunto (classificação criada recentemente pelo CNJ), sendo seguidos por ações sobre aviso prévio e multa de 40% do FGTS, que são temas inerentes a casos sobre dispensas, mas também no contexto da epidemia.
Para conter os efeitos da epidemia nas empresas, o governo federal editou uma série de medidas provisórias; entre elas a MP 927, que permite a suspensão de contratos e de salários por até quatro meses; e a MP 936, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
As mudanças tiveram impacto imediato: segundo o governo federal, até 22/4, 3,5 milhões de trabalhadores fizeram acordos com os patrões para suspender ou cortar salários. Os dados incluem acordos individuais e coletivos.
A secretaria especial de Previdência do Ministério da Economia diz que os empregados afetados pelos cortes receberão uma compensação — conforme dispõe a MP 936 — em valor proporcional ao do seguro-desemprego.
Para o governo, as suspensões e cortes possibilitam que os trabalhadores não percam os empregos e sejam reintegrados. De outro lado, permite que as empresas se mantenham funcionando durante a após a crise.
Especialistas, no entanto, afirmam que as medidas provisórias não são claras, deixando empregados e empregadores confusos, o que gera conflitos e maior número de ações trabalhistas.
Falta de clareza
Para Karen Badaró, especialista em Direito do Trabalho empresarial e sócia do Chiarottino e Nicoletti Advogados, as MPs estão gerando múltiplas interpretações, levando à judicialização dos conflitos trabalhistas.
“Entendo que as demandas relacionadas à Covid-19 e, consequentemente, demissões, suspensões e reduções salariais se dão diante da falta de clareza nos mais diversos temas das MPs, bem como pelos posicionamentos diversos dos órgãos do Judiciário, trazendo insegurança jurídica às empresas e empregadores em geral”, afirma.
A advogada diz haver falta de orientação por falta das empresas, o que acarreta na tomada de decisões precipitadas e sem planejamento.
“O momento é delicado e muitas empresas/empregadores estão sem fluxo de caixa para manter as atividades e honrar os compromissos, mas é necessário ter cautela ao tomar decisões e pensar a médio e longo prazo”, afirma.
Carlos Eduardo Dantas, sócio do Peixoto & Cury Advogados, tem uma posição parecida. Para ele, as MPs deixaram de regulamentar uma série de questões necessárias. “Assim, cada empresa está aplicando da forma que lhe parece mais razoável, o que, sem dúvida vai gerar diversos questionamentos e processos”, explica.
Para Wilson Sales Belchior, sócio do Rocha, Marinho e Sales Advogados e conselheiro federal da OAB, “o crescimento da judicialização no direito trabalhista é reflexo da insegurança jurídica provocada pela diversidade interpretativa sobre as novas normas”.
Assim, prossegue, é importante “o papel exercido pelos tribunais superiores de conferir estabilidade hermenêutica nas relações de trabalho, considerando, igualmente, a urgência desses mecanismos jurídicos para a preservação de empregos e da atividade produtiva do país”.
Termômetro Covid-19
O Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho avaliou toda a base de dados abertos da Justiça Trabalhista, tendo como fonte as publicações relacionadas a esses processos, utilizando técnicas de ciência de dados, metodologia de pesquisa científica e tecnologia de última geração.
Os números foram levantados a partir da análise de todas as ações trabalhistas distribuídas desde o início do ano, feita pelo Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, plataforma que permite a visualização, em tempo real, dos dados dos processos cujas petições iniciais citam “Covid-19”, “coronavírus” ou “pandemia”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 03.05.2020
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