A Justiça do Trabalho reverteu a demissão sem justa causa de um porteiro que foi dispensado do emprego em setembro de 2018, após 14 anos trabalhando em um frigorífico. Os desembargadores do TRT/MS concluíram que a demissão do trabalhador portador de epilepsia, sem comprovação de qualquer motivo ponderável a justificar o procedimento, foi abusiva e discriminatória.
Por maioria, a Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão da Vara do Trabalho de Naviraí que determinou a reintegração do trabalhador. A sentença reconheceu ser discriminatória a dispensa do autor e, como consequência, deferiu a reintegração ao emprego condenando a empresa em indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 e multa de R$ 80,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação de fazer. A reintegração deveria ser feita no cargo em que o trabalhador ocupava quando do rompimento contratual. A determinação foi cumprida, após a sentença, em junho de 2019.
O frigorífico havia alegado que o desligamento do reclamante foi imotivado e todas as indenizações, multas e verbas rescisórias devidas foram pagas. “Os prepostos jamais efetuaram dispensas discriminatórias, tampouco justificaram desligamentos em razão da obtenção de diagnósticos médicos de seus empregados. Em análise de todas as provas produzidas nos autos, não se verifica, nem minimamente, a ocorrência de quaisquer atos de discriminação direcionados ao autor”, afirmou a defesa.
Em contrapartida, o redator do processo, desembargador Francisco das C. Lima Filho, esclareceu que a empresa não demonstrou que a dispensa do trabalhador não teria sido discriminatória, “pois além de ser o único demitido em período muito próximo à manifestação da patologia, como afirmado pelo preposto, o foi antes de ter saído o resultado dos exames que a própria demandada exigiu fossem feitos, reafirmando o caráter discriminatório e abusivo do ato”.
O magistrado também destacou, nos autos, que os portadores de epilepsia são histórica e culturalmente vítimas de discriminação. “A patologia epilepsia além de estigmatizante, por causa do preconceito e da falta de informação, quase sempre ou sempre leva à discriminação das pessoas que dela são portadoras, como ocorreu com o autor que tendo trabalhado na empresa por longos anos, bastou que tivesse uma manifestação da doença, para que fosse dispensado aparentemente sem motivação, quando na verdade o foi em razão da patologia, ocorrendo aquilo que, doutrinariamente, se denomina discriminação indireta, ou seja, aquela que é derivada de algum ato ou comportamento aparentemente neutro mas que no fundo, tem como como causa algum tipo de preconceito, fundado em noção equivocada a respeito de certas características, origem, raça, gênero, compleição física, doenças que historicamente são tida como contagiosas ou estigmatizantes, como é o caso da epilepsia, que desde tempos imemoriais sempre foi marcada pelo preconceito social e até mesmo religioso, a ponto de as pessoas que dela padeciam, serem excluídas do convívio social”, assegurou o des. Francisco.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região Mato Grosso do Sul, 17.04.2020
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