STF validou a reforma trabalhista e entende que recolhimento é permitido apenas após autorização individual do trabalhador.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão temporária) suspendendo o recolhimento de contribuição de patrões e empregados aos sindicatos da mesma categoria em São Paulo.
A liminar atinge a área de tecnologia da informação, serviços de computação, desenvolvimento de programas de informática, banco de dados, assessoria, consultoria, produtores e licenciadores de software, e-commerce e serviços de informática em geral, do estado de São Paulo.
Na decisão publicada nesta terça-feira (1º), o ministro afirmou que, em uma primeira análise, os sindicatos estavam desrespeitando o entendimento firmado pelo STF que validou a reforma trabalhista. Segundo o Supremo, o recolhimento é permitido mediante autorização individual do trabalhador.
A empresa recorreu ao Supremo alegando que as contribuições estavam sendo feitas apenas com base nas aprovações das assembleias gerais da categoria, sem autorização individual expressa de empregados e empregadores.
O ministro suspendeu três cláusulas do dissídio coletivo aprovado Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) envolvendo o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados (SERPOSP) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados (SINDPD).
“A decisão cria um importante precedente porque, além de ressaltar o atual posicionamento do STF sobre o recolhimento das diversas contribuições em favor dos sindicatos após a reforma trabalhista, também considerou que a suspensão vale para todo o estado de São Paulo”, afirmou o advogado da empresa André Luiz Ferreira Alves, sócio do escritório Alves Strabelli Advocacia.
Fonte: G1, por Rosanne D’Agostino e Mariana Oliveira, 01.10.2019
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