Mês: setembro 2019

Toffoli destrava início de debate sobre nova reforma trabalhista

Ministro dá aval à participação de magistrados. Regra para sindicato deve mudar.

Uma mudança de posição do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, destravou a elaboração de uma nova reforma trabalhista, a ser coordenada pelo atual governo. O Ministério da Economia constituiu um grupo para preparar alterações na legislação trabalhista, formado principalmente por magistrados da Justiça do Trabalho, a maioria deles favorável à reforma feita pelo presidente Michel Temer em 2017. A formação do grupo foi possível depois de Toffoli mudar de opinião sobre a participação de juízes, desembargadores e ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O governo quer encaminhar ao Congresso, em três meses, um conjunto de propostas para mudar a legislação, particularmente para acabar com a obrigação de cada categoria profissional ou patronal ter uma representação sindical na mesma área. O plano do governo é estimular a concorrência pela representação.

Num ofício enviado a Toffoli em 22 de julho, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, informou sobre a criação do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet) e sobre a formação de um subgrupo, destinado a elaborar medidas na área de “Direito do Trabalho e segurança jurídica”. Marinho informou os nomes de oito magistrados que gostaria de ver no subgrupo e pediu ao presidente do STF, na condição de presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “a gentileza de autorizar, no âmbito da alçada de Vossa Excelência, a participação dos referidos magistrados”.

Toffoli respondeu a Marinho pela primeira vez em 23 de agosto e informou que o CNJ não tem “atribuições legais” para autorizar a cessão dos magistrados da Justiça do Trabalho. Seis dias depois, no dia 29, um novo ofício comunicou mudança de posição de Toffoli e pediu que o ofício anterior fosse desconsiderado. E informou: “não há óbice, deste conselho, quanto à participação dos magistrados indicados para comporem o grupo de trabalho, instituído pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho”.

PROPOSTAS EM 60 DIAS

A portaria com a criação do Gaet e a indicação dos juízes que cuidarão das propostas de alteração da legislação trabalhista foi assinada por Marinho no último dia 4 e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União.

Dos oito magistrados, pelo menos sete já fizeram defesas de pontos da reforma trabalhista feita por Temer. Estão no grupo dois ministros do TST, Ives Gandra Martins Filho e Douglas Alencar Rodrigues; três desembargadores de três Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), Bento Herculano Neto (21ª Região), João Bosco Lara (3ª Região) e Sônia Aparecida Mascaro (2ª Região); e três juízes do Trabalho, Ana Luiza Fischer (3ª Região), André Molina (23ª Região) e Rodrigo Dias da Fonseca (18ª Região). Se tivesse prevalecido o primeiro entendimento de Toffoli, o grupo de trabalho do governo só seria constituído depois do aval do TST e de cinco TRTs.

Relatórios com propostas devem ser encaminhados ao secretário de Previdência e Trabalho em 60 dias, contados a partir da publicação da portaria — ou seja, até 4 de novembro. No último dia 5, quando houve a reunião inaugural do grupo, Marinho defendeu a necessidade de uma nova reforma trabalhista:

– A ideia que estamos defendendo é trazer uma modernização da nossa legislação trabalhista, levando em consideração que o mundo está mudando.

Em resposta ao GLOBO, por meio da assessoria de imprensa do CNJ, Toffoli disse ter dado “ciência” aos tribunais onde atuam os magistrados. “Não houve mudança de opinião. Efetivada a ciência pelos tribunais, e diante do encaminhamento de novo ofício, apenas restou formalizado o entendimento de que não há óbice à participação dos referidos magistrados”. O presidente do STF não fez comentários sobre o teor do primeiro ofício, em que registrou a necessidade de “individualizada autorização” por esses tribunais. Toffoli considera a “cooperação entre os diversos setores da administração pública” uma “prática rotineira e comum”.

Fonte: O Globo, por Vinícius Sassine, 18.09.2019

Bolsonaro sanciona lei da Liberdade Econômica, conhecida como ‘minirreforma trabalhista’

O Ministério da Economia estima que a medida poderá criar 3,7 milhões de empregos em dez anos.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com quatro vetos, nesta sexta-feira (20) a lei da Liberdade Econômica, cujo objetivo é reduzir a burocracia para empresários e alterar regras trabalhistas.

Na cerimônia, ele voltou a defender a criação de um programa para estimular o empreendedorismo.

“Nós queremos dar meios para que as pessoas mais se encorajem e tenham a confiança e segurança jurídica de abrir um negócio e, se der errado lá na frente, ele desiste e vá levar sua vida normalmente”, discursou.

Bolsonaro também defendeu a flexibilização de regras trabalhistas, inclusive a reforma aprovada pelo ex-presidente Michel Temer.

“Esse projeto vai ajudar e muito a nossa economia”, disse, se referindo à lei da Liberdade Econômica.

Em abril, o governo editou uma medida provisória que estabelece garantias de livre mercado e restringe a atuação do Estado na economia.

A proposta sofreu modificações no Congresso e foi aprovada pelos parlamentares em agosto. Uma das alterações trata de regras de anotação de ponto dos trabalhadores.

O registro do ponto dos funcionários passa a ser obrigatório para empresas com mais de 20 empregados –atualmente, a regra vale para companhias com pelo menos dez trabalhadores.

A medida libera ainda o ponto por exceção, em que o registro é feito nos dias em que o horário de trabalho foge ao habitual.

Para aprovar a proposta, a equipe econômica e o relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), tiveram que ceder. Diversos itens que mexiam na legislação trabalhista foram incluídos na medida provisória, que chegou a ser chamada de minirreforma trabalhista.

O texto, portanto, saiu mais enxuto do que a versão aprovada pela comissão mista –formada por deputados e senadores. A desidratação da MP da Liberdade Econômica ocorreu, principalmente, durante a votação no plenário da Câmara.

Foram mantidos, no entanto, pontos que reduzem a burocracia.

Negócios de baixo risco, como bares e startups, não precisam de alvarás e licenças prévios.

O Ministério da Economia estima que a lei da Liberdade Econômica poderá criar 3,7 milhões de empregos em dez anos, além de gerar um crescimento adicional do PIB (Produto Interno Bruto) em mais de 7% em uma década.

“A medida revê o papel do Estado e cria as condições necessárias para um crescimento sustentável do nosso país”, disse o secretário especial de desburocratização, gestão e governo digital do Ministério, Paulo Uebel.

Ele lembrou que a lei reforça a separação de Poderes, ao criar o chamado abuso regulatório, infração cometida pela administração pública quando limitar a concorrência.

Os quatro vetos do presidente não afetam os principais pontos da lei.

Bolsonaro vetou um trecho que liberava empresas a testar e oferecer, gratuitamente ou não, produtos e serviços a um grupo restrito.

O projeto original do governo fazia ressalvas a esse item para que os testes não infringissem a segurança nacional e a proteção à saúde e aos consumidores. Esses critérios foram excluídos pelo Congresso e, por isso, o presidente decidiu vetar a permissão para testes.

Cumprindo acordo com o Legislativo, o governo vetou ainda um artigo que abria brechas para aprovação automática para licenças ambientais.

O terceiro veto do presidente foi um pedido do Ministério da Economia. Uma parte da proposta permitia a criação de um regime de tributação fora do direito tributário.

O quarto e último veto foi para que a lei entre em vigor imediatamente. A versão aprovada pelo Congresso previa um prazo de 90 dias para que a medida passasse a ter efeito.

Os vetos, agora, precisarão ser analisados pelos parlamentares, que podem concordar ou não com a decisão de Bolsonaro.

PRINCIPAIS PONTOS DA MP DA LIBERDADE ECONÔMICA

Alvarás e licenças

Isenção para negócios de baixo risco, como bares, borracharias, e startups

Controle de ponto

Exigência de anotação do ponto para empresas com mais de 20 funcionários —atualmente, o mínimo são dez; Permite o ponto por exceção, em que o registro só é feito quando o horário de trabalho fugir do habitual

Carteira de trabalho

Será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico

Inspeção prévia de segurança

Revoga dispositivos da CLT, entre eles um que exigia inspeção prévia de segurança e medicina do trabalho para início de atividades

Patrimônio de empresas

Somente o patrimônio social da empresa responderá por dívidas, sem confundir com o patrimônio do titular, exceto em casos de fraude

Abuso do poder regulatório

Empresário terá embasamento para questionar abusos, em casos que limitem a concorrência. Fica vedado ao poder público tomar ações que favoreçam a concentração de mercado, exigir especificação técnica que não seja necessária para o fim desejado, etc.

Digitalização

Documentos podem ser guardados em meios digitais desde que seja possível comprovar sua autenticidade

Empresa de uma pessoa

Passa a ser permitido empresa com apenas um sócio, sem requisito de capital mínimo

eSocial

Será substituído por sistema simplificado

Fundo soberano

Extingue a poupança pública criada para amenizar efeitos de crise

Fonte: Folha de São Paulo, por Thiago Resende e Ricardo Della Coletta, 23.09.2019

Montador de móveis é condenado a pagar multa de R$ 5 mil por mentir à Justiça ao copiar provas de outro processo

Um montador de móveis de Coronel Fabriciano, que ajuizou reclamação trabalhista contra a loja em que trabalhava, foi condenado a pagar uma multa de R$ 5,4 mil por mentir à Justiça. Para justificar pedido de indenização, ele apresentou notas fiscais falsas e utilizadas, inclusive, em outro processo trabalhista. Na decisão, o juiz André Luiz Maia Secco, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, concluiu que a atitude do trabalhador caracterizou litigância de má-fé, que é quando uma das partes de um processo litiga intencionalmente com deslealdade ou corrupção.

Ao requerer na ação o pagamento de indenização pelo aluguel de um automóvel para trabalhar, o montador apresentou orçamento da locação de um Fiat Punto 1.6. Além disso, alegou que teve gastos com a manutenção do automóvel, juntando recibos de oficinas mecânicas e lojas de autopeças.

Mas, segundo o juiz, os documentos juntados aos autos não correspondem à realidade, já que ficou provado que ele sempre trabalhou, na verdade, fazendo uso de uma motocicleta. O juiz também considerou como conduta de má-fé o fato de ele ter utilizado como prova as mesmas notas de despesas anexadas em outro processo de um trabalhador da empresa. Segundo o juiz, “ele aproveitou da distribuição de duas ações em simultâneo, para que fossem destinadas a varas do trabalho diferentes e o juízo não percebesse que as notas utilizadas em ambos os processos são as mesmas”.

Para o julgador, a conduta descumpriu os deveres de lealdade e boa-fé processuais. Ele ressaltou que, além de alterar a verdade dos fatos, juntou documentos que sabia não corresponder à realidade vivenciada pelas partes em ambos os processos, enquadrando-se nas condutas previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil e no artigo 793-B da CLT.

Assim, ao concluir pela litigância de má-fé, o juiz determinou o pagamento de multa de 9%, incidente sobre o valor da causa, totalizando R$ 5,4 mil. Determinou, ainda, que esse valor fosse destinado à instituição Obra Unida Lar dos Idosos Antônio Frederico Ozanan – Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Coronel Fabriciano.

Em segunda instância, a Nona Turma do TRT-MG manteve, por unanimidade, a condenação. Há agora, nesse caso, recurso de revista pendente de julgamento no TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 24.09.2019

É cabível indenização por dano moral pela não contratação prometida

Modificando a sentença de origem (decisão de 1º grau), a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil a uma reclamante que passara por todos os processos de contratação e fora impedida de iniciar no emprego no dia do início do contrato, sem justificativa. A trabalhadora havia se submetido a entrevistas, treinamentos e exames médicos admissionais.

A mulher alegou que, após entrevista de emprego, foi direcionada para a realização de treinamentos e abertura de conta junto a um banco, permanecendo ainda à disposição da empregadora por alguns dias. Percorridas tais etapas, a reclamante compareceu ao escritório da futura empregadora, quando foi informada de que seus serviços não eram mais necessários. Na avaliação da 4ª Turma, ficou comprovado, dessa maneira, que houve a realização de um contrato de trabalho.

Segundo o relator do acórdão, juiz convocado Paulo Sérgio Jakútis, a interrupção da contratação por um ato sem justificativa pelo empregador é situação que gera sofrimento indevido e injustificado, que deve ser reparado pela indenização.

“Não fosse assim, o Judiciário estaria compactuando com o comportamento inconsequente da reclamada, que, em última análise, está brincando com os sentimentos e necessidades da trabalhadora reclamante, em completo desrespeito à dignidade da demandante”, apontou o magistrado.

E completou: “A quantia (R$ 5 mil), considerando critérios de razoabilidade e proporcionalidade, é adequada para não apenas minimizar o sofrimento imposto à obreira, mas também incentivar a empresa a não repetir a conduta inadequada”.

(1001489-72.2018.5.02.0057)

Cozinheira que descobriu gravidez cinco meses após ser despedida tem direito a estabilidade

Contratada em 2013 e despedida sem justa causa em 2016, uma cozinheira ajuizou ação na Justiça do Trabalho após descobrir que estava grávida. A descoberta ocorreu cinco meses após ela ser dispensada do estabelecimento onde atuava.

De acordo com documentos e exames apresentados pela trabalhadora, ela estava na 27ª semana de gestação quando ficou sabendo da gravidez — ou seja, a concepção havia ocorrido enquanto ainda estava no emprego.

Embora o juízo de primeiro grau tenha negado o direito à estabilidade concedida às gestantes, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou a sentença e deu provimento ao pedido da trabalhadora.

Na primeira instância, o juiz que analisou o caso entendeu que a autora não tinha direito a estabilidade porque descobriu a gravidez muito tempo depois de ser despedida. “A garantia à estabilidade se dá a partir da confirmação da gravidez”, afirmou o magistrado.

O desembargador Marcos Fagundes Salomão, relator do acórdão na 8ª Turma, julgou de maneira diferente. O magistrado citou o artigo 10, inciso II, da Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual afirma que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. “Entendo que o fato gerador da estabilidade é a gravidez em si, independentemente da data de sua confirmação e do desconhecimento do empregador sobre o estado gravídico”, complementou o relator.

Em razão do fechamento do estabelecimento — e a consequente inviabilidade de reintegração ao emprego —, a representante da empresa ficou incumbida de pagar indenização no valor dos salários correspondentes ao período de estabilidade à gestante, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Também participaram do julgamento os desembargadores Francisco Rossal de Araújo e Luiz Alberto de Vargas. A decisão foi unânime.

A ex-empregadora não recorreu da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul, por Leonardo Fidelix, 23.09.2019

AJM Advogados no Labour 2030

O debate do futuro do trabalho é cada vez mais um debate sobre a realidade da atual sociedade. Na verdade, a evolução tecnológica tem assumido cada vez mais um impacto relevante nas relações de trabalho e a uma velocidade crescente. Temas como a robótica deixaram de estar integrados num contexto de futuro do trabalho para passarem a fazer parte do nosso quotidiano. Se a economia colaborativa foi o motor da discussão sobre a transformação do trabalho como o conhecemos, muitos outros temas importam ser estudados por forma a garantir a adequação do esforço legislativo às novas realidades que se vão impondo gradualmente.

O evento acontece na cidade de Porto em Portugal nos dias 19 e 20 de setembro e o Sócio Diretor do escritório apresentará no dia 20 sobre o tema do envelhecimento da população e doenças oncológicas.

Cinco técnicas de relaxamento expresso para frear o estresse

O cansaço e a ansiedade acumulados podem causar problemas de insônia, tensão muscular, desconforto digestivo, dores de cabeça, taquicardia ou até depressão • Para combater a ansiedade diária, os espanhóis apostam no exercício (42%), conversar com família e amigos (34%) ou pratica um hobby (24%).

O ritmo frenético que marca o dia a dia na sociedade de hoje pode acabar afetando nossa saúde e bem-estar. Segundo a  OCDE e a UE , mais de 25 milhões de pessoas na Europa vivem em constante estado de ansiedade, situação que pode ter um impacto muito negativo na saúde:  problemas de insônia, tensão muscular, desconforto digestivo, dores de cabeça, taquicardias ou até depressão . 

Portanto, é muito importante realizar  ações de relaxamento  que ajudem a facilitar o descanso adequado da mente e do corpo. Como mostra o estudo de  Cigna , ‘ 360 Wellbeing Survey 2019: Well and Beyond’ , os melhores remédios para superar o estresse e a ansiedade diários dos espanhóis são  exercitar-se  (42%),  conversar com familiares e amigos  ( 34%),  pratica um hobby  (24%),  dorme mais  (21%)  e passa tempo com os amigos  (20%).  

Além disso, existem algumas técnicas de relaxamento  expresso  que podem ser implementadas a qualquer momento e que  Cigna  expõe na ocasião da celebração do  Dia Mundial do Relaxamento :

  • Rir e sorrir Ambas as ações contribuem para a liberação de dopamina, endorfinas e serotonina, que relaxam o corpo, reduzem os batimentos cardíacos e diminuem a pressão arterial. Especificamente, as endorfinas contribuem para acalmar a dor e a serotonina atua como antidepressivo. 
  • Visualização positiva.  É uma variação da meditação tradicional, na qual o foco está em imagens positivas e agradáveis. Consiste em recriar visualmente situações que gostaríamos de viver ou relembrar momentos felizes do passado, com foco no cheiro, toque e sons do que você está imaginando. 
  • Relaxamento muscular progressivo O  Ministério da Saúde, Consumo e Bem-Estar Social espanhol destaca o relaxamento muscular progressivo como uma das técnicas mais eficazes para reduzir o nível de estresse. Esse método consiste em realizar exercícios de tensão muscular, pouco intensa e breve, e relaxamento por mais tempo. O processo é dividido em três  fases : 

o     Fase 1.  Relaxamento do estresse: consiste em contrair e relaxar os músculos da cabeça aos pés: 

  1. Rosto, pescoço e ombros : Repita três vezes os exercícios de tensão e relaxamento em cada ponto, com intervalos de descanso de alguns segundos, seguindo a seguinte ordem dos membros: testa, olhos, nariz, boca, língua, mandíbula, lábios, pescoço, pescoço e ombros. 
  2. Braços e mãos : contraia, sem movê-los, primeiro um braço e depois o outro com o punho fechado, percebendo a tensão nos braços, antebraços e mãos.
  3. Pernas : estique uma perna primeiro e depois a outra, levantando o pé e sentindo a tensão nas nádegas, coxa, joelho, panturrilha e pé. 
  4. Dorso : cruze os braços e traga os cotovelos de volta. A tensão deve ser sentida nos ombros e na região lombar.
  5. Peito : inspire e retenha o ar por alguns segundos até que o peito esteja em tensão e expire lentamente.  
  6. Abdômen e cintura : aperte e solte os músculos do estômago e das nádegas. 

o     Fase 2.  Revise mentalmente que cada uma das partes trabalhadas está relaxada. 

o     Fase 3.  Pensamentos relaxantes.

  • Respiração diafragmática Provou-se que a oxigenação adequada fornece mais energia ao corpo, ajuda a controlar emoções, reduz a fadiga e melhora a função cardiovascular. Portanto, em tempos de agitação, é aconselhável realizar entre 5 e 10 inspirações e expirações abdominais, lenta e profundamente a partir do diafragma. Além disso, um estudo publicado pela revista  Science  determinou que a respiração lenta e calma suaviza a ativação de neurônios diretamente relacionados à agitação e estresse.
  • Yoga e Pilates  Combinando exercícios físicos e respiratórios, ambas as práticas permitem alcançar um estado ideal de relaxamento e controlar efetivamente o estresse e a ansiedade. O yoga tem muitos estilos, formas e intensidades, enquanto o Pilates trabalha, acima de tudo, o controle dos movimentos com exercícios de respiração, concentração e conscientização.

Ponto por Exceção

4ª Turma aceita acordos que preveem o registro apenas de exceções, como hora extra. Nessa modalidade, o trabalhador fica dispensado de fazer um controle formal dos horários de entrada e saída.

Assunto polêmico da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP nº 881, de 2019), a possibilidade de trabalhadores deixarem de bater o ponto para controle de jornada e só registrarem situações excepcionais, como horas extras, começou a ser aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Há pelo menos duas decisões da 4ª Turma que admitem o chamado controle de ponto por exceção, desde que previsto em acordo coletivo.

Nessa modalidade, o trabalhador fica dispensado de fazer um controle formal dos horários de entrada e saída. Apenas registra as situações excepcionais – além das horas extras, afastamentos, atrasos, saídas antecipadas e férias. A alternativa, porém, normalmente não é aceita nas demais turmas do TST.

O controle de jornada é exigido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo artigo 74, parágrafo 2º, nas empresas com mais de dez trabalhadores é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.

O registro de ponto, tem por objetivo fiscalizar o meio de trabalho, impedindo que empregados fiquem sem ganhar pelas horas extras exercidas. Já as empresas entendem não ser necessário esse controle. Para elas, só as situações excepcionais precisariam ser anotadas.

Na 4ª Turma do TST, esse modelo tem sido aceito. Em decisão contra a qual não cabe mais recurso desde abril (transitada em julgado), os ministros consideraram válida uma norma coletiva que estabeleceu o controle de ponto por exceção para uma empresa de software e outra empresa de tecnologia da informação.

O TST reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que havia anulado o acordo firmado pelos trabalhadores. No acórdão, os desembargadores citam precedentes de turmas do TST (1ª, 2ª, 3ª e 7ª) e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Em seu voto, o relator do caso no TST, ministro Alexandre Luiz Ramos, destaca que a Constituição, no artigo 7º, inciso XXVI, é clara ao reconhecer a validade das convenções coletivas e que as cláusulas “não podem ser analisadas de forma atomizada, pois cada uma se vincula ao equilíbrio da negociação coletiva”. Ele foi seguido pelos demais integrantes da 4ª Turma, ministros Ives Gandra Martins Filho e Guilherme Augusto Caputo Bastos.

Em outro julgado unânime, o colegiado manteve o chamado controle de ponto por exceção em uma empresa de tabacos. O relator, ministro Caputo Bastos, destaca, em seu voto, que a negociação coletiva é um instrumento valioso para regulamentar as relações do trabalho, reconhecida pela Constituição, e que o controle de jornada não está no rol de direitos indisponíveis. “De modo que não há nenhum óbice na negociação”, acrescenta.

Ele lembra ainda que a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) autoriza a prevalência do negociado sobre o legislado e não há nada que impeça a negociação. Com esse entendimento, os ministros negaram o pagamento de horas extras para um trabalhador. A decisão já transitou em julgado.

As decisões que admitem o ponto por exceção exigem a previsão em acordo coletivo. a MP da Liberdade Econômica aprovada, as empresas ficariam liberadas do controle de jornada

Hoje, pela Súmula nº 338 do TST, a empresa é obrigada nos processos a comprovar que existia controle de ponto e não houve o cumprimento de horas extras. Porém, essa súmula não poderia ser aplicada nos casos em que as empresas deixaram de ser obrigadas a controlar a jornada.

Trabalhadora que usava o próprio carro para venda de plano funerário receberá ressarcimento de aluguel do veículo

Uma trabalhadora de empresa especializada em serviços funerários, com sede em Belo Horizonte, deverá ser ressarcida pela utilização do próprio veículo nas vendas de planos de assistência funerária. A decisão foi do juiz Augusto Pessoa de Mendonça e Alvarenga, em atuação na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu que a empresa descumpriu acordo feito com a vendedora.

Segundo a empregada, ficou acertado que ela utilizaria o próprio veículo para transporte dos vendedores da equipe, mediante o pagamento pela empresa de aluguel e despesas com combustível e manutenção. Mas, até o fim do contrato de trabalho, em março de 2017, a trabalhadora informou que teve que arcar com todas as despesas. Por isso, ajuizou ação judicial requerendo o pagamento dos gastos relatados.

A trabalhadora exercia na empresa a função de representante comercial de vendas, supervisionando uma equipe de quatro vendedoras. Diariamente, ela pegava o grupo com o seu carro, modelo Fiat Uno, e traçava um roteiro para as vendas dos planos funerários, que eram realizadas de porta em porta. Uma das integrantes da equipe contou que era costume a supervisora buscá-la em casa e, ao final de jornada, deixá-la no mesmo local.

Sentença – Ao avaliar o caso, o juiz entendeu que a utilização do veículo era imprescindível para a realização do serviço contratado. Para o magistrado, a empresa transferiu à empregada os riscos da atividade econômica, o que é vedado por lei. E, como não comprovou o pagamento do aluguel, o juiz determinou então que a trabalhadora seja ressarcida das despesas com a utilização de seu veículo particular em R$ 100,00 mensais, a título de aluguel. Mas ele negou o pagamento dos gastos com combustível e manutenção, uma vez que a autora do processo confessou, em audiência, que foi integralmente reembolsada dessas despesas. Há, nesse caso, recurso pendente de decisão no TST.

(0010030-70.2019.5.03.0018)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 28.08.2019